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Decisão 5059559-80.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5059559-80.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7033057 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059559-80.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA RELATÓRIO Emesul Equipamentos Metálicos do Sul Ltda. apõe embargos de declaração em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – TEMAS 566 E 571 DO STJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – MORA IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA – SÚMULA 106 DO STJ – DESPROVIMENTO. 1. De acordo com as teses fixadas a propósito dos Temas 566 a 571 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059559-80.2025.8.24.0000/SC

(TJSC; Processo nº 5059559-80.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7033057 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059559-80.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA RELATÓRIO Emesul Equipamentos Metálicos do Sul Ltda. apõe embargos de declaração em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO – EXECUÇÃO FISCAL – TEMAS 566 E 571 DO STJ – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – MORA IMPUTÁVEL AO MECANISMO DA JUSTIÇA – SÚMULA 106 DO STJ – DESPROVIMENTO. 1. De acordo com as teses fixadas a propósito dos Temas 566 a 571 do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5059559-80.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÕES, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL – INEXISTÊNCIA – MERA TENTATIVA DE REDISCUSSÃO – APRESENTAÇÃO DE ROL DE DISPOSITIVOS LEGAIS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO – IMPROPRIEDADE – LITIGÂNCIA predatória – DESPROVIMENTO COM MULTA. 1. Assumiu-se a posição no sentido de que os prazos de suspensão e prescrição previstos no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, na linha do que decidiu o Superior decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, aplicando multa à embargante de 2% sobre o valor atualizado da causa à embargante. Opto pelo percentual mais elevado ante a baixa dimensão da aludido valor da causa, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por HÉLIO DO VALLE PEREIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7033058v10 e do código CRC 4bfcb642. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HÉLIO DO VALLE PEREIRA Data e Hora: 02/12/2025, às 17:06:24     5059559-80.2025.8.24.0000 7033058 .V10 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:24:55. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 02/12/2025 A 02/12/2025 Agravo de Instrumento Nº 5059559-80.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PRESIDENTE: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA PROCURADOR(A): VANIA AUGUSTA CELLA PIAZZA Certifico que este processo foi incluído como item 10 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 17/11/2025, e julgado na sessão iniciada em 02/12/2025 às 00:00 e encerrada em 02/12/2025 às 15:26. Certifico que a 5ª Câmara de Direito Público, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APLICANDO MULTA À EMBARGANTE DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA À EMBARGANTE. OPTO PELO PERCENTUAL MAIS ELEVADO ANTE A BAIXA DIMENSÃO DA ALUDIDO VALOR DA CAUSA. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Votante: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI Votante: Desembargador VILSON FONTANA LEANDRO HUDSON CORREIA Secretário Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:24:55. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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