AGRAVO – Documento:7183332 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5062513-02.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA RELATÓRIO Arão dos Santos Sociedade de Advogados SS opõe agravo interno à decisão unipessoal de evento 26, DESPADEC1 que conheceu do agravo de instrumento interposto por A. O. F. e deu-lhe provimento para fins de reconhecer a impenhorabilidade dos seus proventos. Sustenta: "A r. decisão monocrática, ao cassar a penhora de 10% sobre os proventos de aposentadoria do Agravado, afastou-se da jurisprudência consolidada do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(TJSC; Processo nº 5062513-02.2025.8.24.0000; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7183332 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5062513-02.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
RELATÓRIO
Arão dos Santos Sociedade de Advogados SS opõe agravo interno à decisão unipessoal de evento 26, DESPADEC1 que conheceu do agravo de instrumento interposto por A. O. F. e deu-lhe provimento para fins de reconhecer a impenhorabilidade dos seus proventos.
Sustenta: "A r. decisão monocrática, ao cassar a penhora de 10% sobre os proventos de aposentadoria do Agravado, afastou-se da jurisprudência consolidada do Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5062513-02.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCONFORMISMO COM A DECISÃO UNIPESSOAL QUE CONHECEU DO RECURSO INTERPOSTO PELO EXECUTADO E DEU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO A DECISÃO QUE DETERMINARA A PENHORA DE 10% DOS PROVENTOS POR ELE PERCEBIDOS.
RECURSO DO EXEQUENTE.
INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE PENHORA. NÃO ACOLHIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, IV, C/C SEU § 2°, DO CPC/2015. CRÉDITO EXEQUENDO QUE NÃO POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL INVIÁVEL, NO CASO CONCRETO, SOB PENA DE OFENSA À SUBSISTÊNCIA DIGNA DO EXECUTADO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL, A JUSTIFICAR A MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO, NÃO VERIFICADA. EXECUTADO QUE É PESSOA IDOSA E RECEBE R$ 4.416,88 MENSAIS A TÍTULO DE APOSENTADORIA. VALOR QUE MANTÉM SUA FAMÍLIA, COMPOSTA DE ESPOSA E DUAS NETAS MENORES COM 6 (SEIS) E 10 (DEZ) ANOS DE IDADE, AS QUAIS SÃO DELE DEPENDENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Civil do decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
assinado por SELSO DE OLIVEIRA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7183333v6 e do código CRC ac96aedb.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SELSO DE OLIVEIRA
Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:50
5062513-02.2025.8.24.0000 7183333 .V6
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 18/12/2025 A 19/12/2025
Agravo de Instrumento Nº 5062513-02.2025.8.24.0000/SC
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
PROCURADOR(A): FABIO DE SOUZA TRAJANO
Certifico que este processo foi incluído como item 101 na Pauta da Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24, disponibilizada no DJEN de 01/12/2025, e julgado na sessão iniciada em 18/12/2025 às 00:00 e encerrada em 19/12/2025 às 13:44.
Certifico que a 4ª Câmara de Direito Civil, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
Votante: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA
Votante: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA
Votante: Desembargador VITORALDO BRIDI
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Identificações de pessoas físicas foram ocultadas