Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5065149-38.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5065149-38.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7072300 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5065149-38.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O agravo interno não pode ser conhecido, porque intempestivo. É que, conforme se extrai dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 16/09/2025, com prazo final em 22/09/2025, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do NCPC. O recurso, por seu turno, foi protocolado em  14/10/2025, logo, fora do prazo previsto na Lei aplicável. Assim, evidente a intempestividade. Ante o exposto, não conheço do presente recurso. Comunique-se ao juízo a quo.  Intime-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verifi...

(TJSC; Processo nº 5065149-38.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7072300 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5065149-38.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O agravo interno não pode ser conhecido, porque intempestivo. É que, conforme se extrai dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 16/09/2025, com prazo final em 22/09/2025, nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do NCPC. O recurso, por seu turno, foi protocolado em  14/10/2025, logo, fora do prazo previsto na Lei aplicável. Assim, evidente a intempestividade. Ante o exposto, não conheço do presente recurso. Comunique-se ao juízo a quo.  Intime-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7072300v2 e do código CRC 87a64e5e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:46     5065149-38.2025.8.24.0000 7072300 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:20:49. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp