AGRAVO – Documento:7241554 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5065575-50.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC. assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241554v1 e do código CRC 9496c840.
(TJSC; Processo nº 5065575-50.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7241554 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5065575-50.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Transcorrido in albis o prazo para o recolhimento do preparo, é mister reconhecer a deserção da presente insurgência, motivo pelo qual não conheço do recurso, o que faço com fulcro no art. 932 do CPC.
assinado por OSMAR NUNES JÚNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241554v1 e do código CRC 9496c840.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): OSMAR NUNES JÚNIOR
Data e Hora: 19/12/2025, às 12:24:03
5065575-50.2025.8.24.0000 7241554 .V1
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:32:40.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas