Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5065755-31.2024.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 5065755-31.2024.8.24.0023

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador: Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024;

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7271564 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065755-31.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Perante a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, N. T. C. M., devidamente qualificado, mediante procurador habilitado, com fundamento nos permissivos legais, iniciou cumprimento de sentença, em desfavor do Santa Catarina. Não houve impugnação. Após, sobreveio sentença de lavra do MM. Juiz de Direito, Dr. Yannick Caubet, julgando extinto o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Irresignado, a tempo e modo, o Estado de Santa Catarina apresentou recurso de apelação.

(TJSC; Processo nº 5065755-31.2024.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024;; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7271564 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5065755-31.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Perante a Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, N. T. C. M., devidamente qualificado, mediante procurador habilitado, com fundamento nos permissivos legais, iniciou cumprimento de sentença, em desfavor do Santa Catarina. Não houve impugnação. Após, sobreveio sentença de lavra do MM. Juiz de Direito, Dr. Yannick Caubet, julgando extinto o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Irresignado, a tempo e modo, o Estado de Santa Catarina apresentou recurso de apelação. Em suas razões, postulou a redução, pela metade, dos honorários impostos, com base no §4º do artigo 90 do CPC. Com as contrarrazões, vieram-me conclusos em 17/12/2025. Esse é o relatório. Decido monocraticamente, com arrimo no art. 932 do Código de Processo Civil, bem como no art. 132 do Regimento Interno do , porquanto a matéria versada acha-se pacificada no âmbito desta Corte. Porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do inconformismo. Trata-se de recurso de apelação, interposto pelo Estado de Santa Catarina, contra sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença, iniciado em seu desfavor, por N. T. C. M.. O posicionamento desta Terceira Câmara de Direito Público, até então, era pela possibilidade de aplicação da regra prevista no art. 90, § 4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença, promovida em face da Fazenda Pública. A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 90, § 4º, DO CPC. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de apelação cível e deu-lhe provimento, reconhecendo a possibilidade de redução da verba honorária à metade, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, em fase de cumprimento de sentença proposta contra a Fazenda Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar a redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante do reconhecimento da procedência dos valores pelo ente público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90, § 4º, do CPC é aplicável na fase de cumprimento de sentença, inclusive em favor da parte exequente, desde que haja reconhecimento integral do pedido pelo executado e cumprimento da obrigação. 4. No caso, o Estado de Santa Catarina reconheceu expressamente a procedência dos valores apresentados, autorizando a redução dos honorários advocatícios pela metade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É cabível a aplicação do art. 90, § 4º, do CPC na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 2. Reconhecida a procedência do pedido e o cumprimento integral da obrigação, impõe-se a redução dos honorários advocatícios pela metade."  (TJSC, Apelação n. 5056490-44.2020.8.24.0023, do , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2025, g.n). AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO.  DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELOS EXEQUENTES. IRRESIGNAÇÃO DESTES. AFASTAMENTO DA REDUÇÃO PELA METADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE ARREDADA.  APLICAÇÃO DO ART. 90, §4º, DO CPC, QUE NÃO SE LIMITA À FASE DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA TAMBÉM EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES. ESTADO QUE RECONHECEU A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS E CUMPRIU DESDE LOGO COM A OBRIGAÇÃO. CORRETA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. DECISÃO MANTIDA.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5108045-32.2022.8.24.0023, do , rel. Bettina Maria Maresch de Moura, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2025, g.n.). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE IMPUGNADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM A REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC. RECURSO DO IMPUGNANTE PLEITEANDO A VERBA HONORÁRIA NA INTEGRALIDADE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO CREDOR DA PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À METADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001900-16.2025.8.24.0000, do , rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2025).AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE IMPUGNADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM A REDUÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 90 DO CPC. RECURSO DO IMPUGNANTE PLEITEANDO A VERBA HONORÁRIA NA INTEGRALIDADE. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO EXPRESSO PELO CREDOR DA PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA À METADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5001900-16.2025.8.24.0000, do , rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-03-2025, g.n.). AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA, PARA ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 90, § 4º, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. PLEITO DE AFASTAMENTO DA REDUÇÃO PELA METADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE AFASTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O art. 90, § 4º, do CPC é aplicável na fase de cumprimento de sentença, inclusive em favor da parte exequente, desde que haja reconhecimento integral do pedido pelo executado e cumprimento da obrigação." (TJSC, Apelação n. 5056490-44.2020.8.24.0023, do , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2025)  (TJSC, Apelação n. 5065141-26.2024.8.24.0023, do , de Minha Relatoria, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2025). Todavia, o Superior , rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2025). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO ENTE PÚBLICO ASSENTIDA PELA PARTE EXEQUENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 90, §4º, DO CPC, EM FAVOR DO CREDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RESPALDAM ESSE ENTENDIMENTO. EXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE DIRECIONAMENTOS DIAMETRALMENTE CONTRÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO NACIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Decisão a quo agravada que afastou a incidência do § 4º do art. 90 do CPC em favor do exequente/impugnado que assentiu à impugnação oposta ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controverte-se sobre a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 90 do CPC, no âmbito do cumprimento de sentença, em favor da parte credora que concorda com a impugnação oposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Este Tribunal posicionava-se majoritariamente pela aplicação do art. 90, §4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença, em favor da parte exequente, diante de sua anuência aos termos da impugnação, visto que propicia a diminuição da litigiosidade, bem como prestigia a boa-fé processual. 3.1. A partir de alguns julgados proferidos pelo Superior , rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025; TJSC, Apelação n. 5052361-25.2022.8.24.0023, do , rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.478.868/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024; STJ, REsp n. 1.691.843/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 17/2/2020; STJ, AREsp n. 2.603.026, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJEN de DJEN 03/12/2024; STJ, REsp n. 2.173.146, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 05/11/2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023884-56.2025.8.24.0000, do , rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2025). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO ENTE PÚBLICO ASSENTIDA PELA PARTE EXEQUENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 90, §4º, DO CPC, EM FAVOR DO CREDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÕES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RESPALDAM ESSE ENTENDIMENTO. EXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE DIRECIONAMENTOS DIAMETRALMENTE CONTRÁRIOS. NECESSIDADE DE COMPOSIÇÃO DA CONTROVÉRSIA NO ÂMBITO NACIONAL. I. CASO EM EXAME 1. Decisão a quo agravada que afastou a incidência do § 4º do art. 90 do CPC em favor do exequente/impugnado que assentiu à impugnação oposta ao cumprimento de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Controverte-se sobre a possibilidade de aplicação do § 4º do art. 90 do CPC, no âmbito do cumprimento de sentença, em favor da parte credora que concorda com a impugnação oposta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Este Tribunal posicionava-se majoritariamente pela aplicação do art. 90, §4º, do CPC, na fase de cumprimento de sentença, em favor da parte exequente, diante de sua anuência aos termos da impugnação, visto que propicia a diminuição da litigiosidade, bem como prestigia a boa-fé processual. 3.1. A partir de alguns julgados proferidos pelo Superior , rel. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025; TJSC, Apelação n. 5052361-25.2022.8.24.0023, do , rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.478.868/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 2/5/2024; STJ, REsp n. 1.691.843/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 17/2/2020; STJ, AREsp n. 2.603.026, Ministra Maria Isabel Gallotti, DJEN de DJEN 03/12/2024; STJ, REsp n. 2.173.146, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 05/11/2024. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023884-56.2025.8.24.0000, do , rel. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2025). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO DO CRÉDITO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS POR FORÇA DO ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA INAPLICÁVEL NA FASE EXECUTIVA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pretensão do ente público agravante de reforma da decisão unipessoal que deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela parte exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O questionamento proposto versa sobre a (im)possibilidade de redução, pela metade, da verba honorária fixada em favor da parte exequente, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, haja vista a concordância integral do executado com os termos da inicial executiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sabe-se que "este Tribunal possui entendimento de que é possível a aplicação do art. 90, §4º do CPC na fase de cumprimento de sentença, visto que propicia a diminuição da litigiosidade, bem como prestigia a boa-fé processual" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060987-05.2022.8.24.0000, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24/01/2023). 4. Recentemente, formou-se, no Superior , rel. Vera Lúcia Ferreira Copetti, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2025). FAZENDA PÚBLICA - CUMPRIMENTO INVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO PELA METADE PRETENDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO (ART. 90, § 4º, CPC) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública como executada em cumprimento de sentença são regidos pelo art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. O benefício é, pago tempestivamente o valor requisitado, não haver imposição da verba profissional (como ratificam o Tema 4 deste , rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-07-2025). É cediço que de acordo com o art. 926 do CPC, os Tribunais têm o dever legal de garantir que as decisões futuras se mantenham coesas, consistentes e uniformes sobre determinados temas, assegurando a segurança jurídica, a previsibilidade das decisões e o princípio da isonomia. Desse modo, entendo como inaplicável a redução prevista no art. 90, § 4º, do CPC, à fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, uma vez que o regime constitucional de pagamento por meio de precatório ou RPV inviabiliza o cumprimento integral e imediato da obrigação. São precedentes recentes desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITO A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). EXTINÇÃO DO PROCESSO COM CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO RECURSAL DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE, COM FUNDAMENTO NO ART. 90, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A ausência de impugnação pela Fazenda Pública ao cumprimento de sentença não enseja a redução pela metade dos honorários advocatícios por ela devidos, não sendo aplicável à hipótese a regra do art. 90, § 4º, combinado com o art. 827, § 1º, ambos do CPC 2015" (Súmula 134/TRF4).  (TJSC, Apelação n. 5011913-05.2025.8.24.0023, do , rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, em cumprimento de sentença, mantendo a fixação de honorários advocatícios em favor da parte exequente, sem a redução prevista no art. 90, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a redução pela metade dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, quando a Fazenda Pública não impugna o cumprimento de sentença e concorda com os cálculos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90, § 4º, do CPC não se aplica à fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante da disciplina específica do art. 85, § 7º, do CPC e da impossibilidade de adimplemento imediato do débito, sujeito a precatório ou RPV. 4. A jurisprudência consolidada do Superior , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-09-2025). Portanto, em decorrência do desprovimento do apelo, e considerando que houve condenação de honorários na origem, cabível a majoração dos honorários recursais em 1% (art. 85, § 11, do CPC). Ante o exposto, com amparo no art. 932 do Código de Processo Civil, cumulado com o art. 132 do RITJSC, conheço e nego provimento ao recurso de apelação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se, com as homenagens de estilo. assinado por JÚLIO CÉSAR KNOLL, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7271564v2 e do código CRC c19e51f9. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JÚLIO CÉSAR KNOLL Data e Hora: 13/01/2026, às 19:06:22     5065755-31.2024.8.24.0023 7271564 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:21:10. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp