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Decisão 5066926-81.2025.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5066926-81.2025.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7137764 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5066926-81.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Verifico que o recurso não comporta conhecimento, por ausência de requisito essencial de admissibilidade. Na análise preliminar, constatou-se que a apelação foi interposta sem o devido preparo, inexistindo, igualmente, requerimento de concessão de gratuidade judiciária na fase recursal. Concedeu-se à parte recorrente a oportunidade para efetuar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, formular pedido de justiça gratuita (evento 8, DESPADEC1); contudo, o prazo decorreu sem qualquer manifestação (evento 13).

(TJSC; Processo nº 5066926-81.2025.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7137764 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5066926-81.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Verifico que o recurso não comporta conhecimento, por ausência de requisito essencial de admissibilidade. Na análise preliminar, constatou-se que a apelação foi interposta sem o devido preparo, inexistindo, igualmente, requerimento de concessão de gratuidade judiciária na fase recursal. Concedeu-se à parte recorrente a oportunidade para efetuar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, formular pedido de justiça gratuita (evento 8, DESPADEC1); contudo, o prazo decorreu sem qualquer manifestação (evento 13). Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 132, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, deixo de conhecer do recurso, em razão da deserção. Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios arbitrados na origem em 5%. Despesas recursais na forma da lei. Publique-se. Intimem-se. Preclusa, tomadas as providências de estilo, à origem. assinado por RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7137764v2 e do código CRC cfad725c. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE Data e Hora: 02/12/2025, às 11:58:29     5066926-81.2025.8.24.0930 7137764 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:07:35. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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