RECURSO – Documento:7137764 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5066926-81.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Verifico que o recurso não comporta conhecimento, por ausência de requisito essencial de admissibilidade. Na análise preliminar, constatou-se que a apelação foi interposta sem o devido preparo, inexistindo, igualmente, requerimento de concessão de gratuidade judiciária na fase recursal. Concedeu-se à parte recorrente a oportunidade para efetuar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, formular pedido de justiça gratuita (evento 8, DESPADEC1); contudo, o prazo decorreu sem qualquer manifestação (evento 13).
(TJSC; Processo nº 5066926-81.2025.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7137764 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5066926-81.2025.8.24.0930/SC
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que o recurso não comporta conhecimento, por ausência de requisito essencial de admissibilidade.
Na análise preliminar, constatou-se que a apelação foi interposta sem o devido preparo, inexistindo, igualmente, requerimento de concessão de gratuidade judiciária na fase recursal. Concedeu-se à parte recorrente a oportunidade para efetuar o recolhimento do preparo ou, alternativamente, formular pedido de justiça gratuita (evento 8, DESPADEC1); contudo, o prazo decorreu sem qualquer manifestação (evento 13).
Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 132, XI, do Regimento Interno deste Tribunal, deixo de conhecer do recurso, em razão da deserção.
Em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios arbitrados na origem em 5%.
Despesas recursais na forma da lei.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusa, tomadas as providências de estilo, à origem.
assinado por RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7137764v2 e do código CRC cfad725c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE
Data e Hora: 02/12/2025, às 11:58:29
5066926-81.2025.8.24.0930 7137764 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:07:35.
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