Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5067816-59.2024.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 5067816-59.2024.8.24.0023

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7272384 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5067816-59.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, que, ao extinguir o cumprimento de sentença ajuizado por L. W. , fixou honorários advocatícios sem aplicar a redução prevista no § 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil. O apelante alega que, tendo reconhecido a pretensão executiva, deixado de apresentar impugnação e requerido a expedição da requisição de pagamento, faz jus à redução pela metade dos honorários advocatícios, nos termos do § 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil, razão pela qual requer a reforma da sentença no ponto.

(TJSC; Processo nº 5067816-59.2024.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7272384 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5067816-59.2024.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV em face de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital, que, ao extinguir o cumprimento de sentença ajuizado por L. W. , fixou honorários advocatícios sem aplicar a redução prevista no § 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil. O apelante alega que, tendo reconhecido a pretensão executiva, deixado de apresentar impugnação e requerido a expedição da requisição de pagamento, faz jus à redução pela metade dos honorários advocatícios, nos termos do § 4º do artigo 90 do Código de Processo Civil, razão pela qual requer a reforma da sentença no ponto. Este é o relatório. O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. A controvérsia cinge-se à (in)aplicabilidade do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil aos cumprimentos de sentença em  que condenada a Fazenda Pública ao pagamento de honorários de sucumbência. Razão não assiste ao apelante, antecipa-se. Isso porque há duas hipóteses que envolvem a temática. A primeira diz respeito a possibilidade de aplicação da referida norma em favor da parte exequente quando há concordância com os termos da impugnação apresentada pela Fazenda Pública. A segunda, adequada a este caso concreto, na esteira da jurisprudência desta Corte, trata da inaplicabilidade do artigo 90, §4º do Código de Processo Civil em benefício do ente público quando nos casos em que não impugna a execução.  Sobre a matéria, o Superior (EXECUTADO).  BRADO PARA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA PELA METADE (ART. 90, § 4º, DO CPC), PORQUANTO APONTADOS VALORES INCONTROVERSOS, E EM RELAÇÃO A ESTES NÃO TERIA HAVIDO IMPUGNAÇÃO/OBJEÇÃO.  LUCUBRAÇÃO INFECUNDA. INTENTO BALDADO.  ENTENDIMENTO DO STJ E DESTA CORTE, NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO IMPUGNADOS.  PRECEDENTES.  "'[...] A jurisprudência do Superior , rel. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-04-2025). PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO CREDOR. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE (CPC, ART. 90, § 4º). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5056550-17.2020.8.24.0023, do , rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2025). SERVIDORES PÚBLICOS. CUMPRIMENTO  INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DÉBITO QUITADO POR RPV. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA TESE FIRMADA NO IRDR N. 4 DO TJSC. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO N. 345 DA SÚMULA DO STJ E DO TEMA N. 973. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA COM OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELOS CREDORES. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PELA METADE (CPC, ART. 90, § 4º). INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0314150-68.2018.8.24.0023, do , rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2025). Das demais Câmaras de Direito Público. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PLEITO DE REDUÇÃO PELO ART. 90, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. VEDAÇÃO LEGAL (CPC, ART. 85, § 7º). ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5110911-76.2023.8.24.0023, do , rel. Vilson Fontana, Quinta Câmara de Direito Público, j. 29-07-2025). FAZENDA PÚBLICA - CUMPRIMENTO INVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO PELA METADE PRETENDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO (ART. 90, § 4º, CPC) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devidos pela Fazenda Pública como executada em cumprimento de sentença são regidos pelo art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil. O benefício é, pago tempestivamente o valor requisitado, não haver imposição da verba profissional (como ratificam o Tema 4 deste , rel. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-07-2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 90, § 4º, DO CPC À FAZENDA PÚBLICA. REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I. CASO EM EXAME Trato de agravo interno interposto por exequente (agravante/autor na origem) contra decisão monocrática que, ao julgar parcialmente provido o recurso de apelação interposto pelo Estado de Santa Catarina (executado/recorrente), reduziu pela metade os honorários advocatícios fixados em desfavor da Fazenda Pública, com fundamento no art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em: (i) saber se é aplicável a redução dos honorários advocatícios prevista no art. 90, § 4º, do CPC em favor da Fazenda Pública, no contexto de cumprimento individual de sentença coletiva; (ii) saber se a decisão monocrática que aplicou tal redução deve ser reformada diante da jurisprudência consolidada do Superior , rel. Ricardo Roesler, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2025). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 90, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, em cumprimento de sentença, mantendo a fixação de honorários advocatícios em favor da parte exequente, sem a redução prevista no art. 90, § 4º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a redução pela metade dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC, quando a Fazenda Pública não impugna o cumprimento de sentença e concorda com os cálculos apresentados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 90, § 4º, do CPC não se aplica à fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, diante da disciplina específica do art. 85, § 7º, do CPC e da impossibilidade de adimplemento imediato do débito, sujeito a precatório ou RPV. 4. A jurisprudência consolidada do Superior , rel. Sandro Jose Neis, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2025). ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADMISSIBILIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA A SUPOSTA CUMULAÇÃO DE VERBAS HONORÁRIAS. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. MÉRITO. CRÉDITO SUBMETIDO A RPV. CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1190 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TESE REPETITIVA APLICÁVEL SOMENTE AOS CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA INICIADOS APÓS A PUBLICAÇÃO DOS ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA CORTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 345 E TEMA 973 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA N. 4 DO IRDR QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO § 4º DO ART. 90 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCOMPATIBILIDADE COM A SISTEMÁTICA DO CUMPRIMENTO DE INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA MANEJADO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO § 7º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.  (TJSC, Apelação n. 5114884-39.2023.8.24.0023, do , rel. Alexandre Morais da Rosa, Quinta Câmara de Direito Público, j. 20-05-2025). Dessa forma, evidencia-se que a regra do artigo 90, § 4º, do Código de Processo Civil, que autoriza a redução pela metade dos honorários sucumbenciais, somente pode ser aplicada em favor do exequente que, em cumprimento de sentença, concorda com os termos da impugnação apresentada pela parte executada. Não se aplica, por outro lado, em benefício da Fazenda Pública, ainda que não haja impugnação à execução, porque já existe norma específica (art. 85, § 7º, do CPC) que disciplina o tema e estabelece as hipóteses de isenção da verba honorária. Ademais, o regime jurídico próprio dos entes públicos, com pagamento por meio de precatório ou RPV, torna incompatível a aplicação subsidiária do artigo 90, § 4º, nestas hipóteses. A jurisprudência pacífica do Superior , conhece-se da Apelação Cível interposta e nega-se provimento a ela, nos termos acima. Em razão do disposto no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, majoram-se em 1% (hum por cento) os honorários advocatícios já fixados na origem, cumulativamente. Intimem-se. assinado por JAIRO FERNANDES GONÇALVES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7272384v3 e do código CRC c499669b. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JAIRO FERNANDES GONÇALVES Data e Hora: 13/01/2026, às 17:56:51     5067816-59.2024.8.24.0023 7272384 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:23:41. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp