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Decisão 5068081-96.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5068081-96.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: Desembargador RICARDO FONTES

Órgão julgador:

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7161499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ITAU UNIBANCO S.A. contra acórdão deste Órgão Fracionário que negou provimento ao seu recurso de agravo interno (evento 32, ACOR2). O embargante argumenta, em síntese, que o julgado apresente contradição ao entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO frente à inobservância a ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL sobre a matéria. NÃO OCORRÊNCIA. súmula n. 56 do órgão especial deste decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de ...

(TJSC; Processo nº 5068081-96.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador RICARDO FONTES; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7161499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ITAU UNIBANCO S.A. contra acórdão deste Órgão Fracionário que negou provimento ao seu recurso de agravo interno (evento 32, ACOR2). O embargante argumenta, em síntese, que o julgado apresente contradição ao entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO frente à inobservância a ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL sobre a matéria. NÃO OCORRÊNCIA. súmula n. 56 do órgão especial deste decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7161500v3 e do código CRC 0df18ab2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES Data e Hora: 02/12/2025, às 19:16:48     5068081-96.2025.8.24.0000 7161500 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:23:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador RICARDO FONTES Votante: Desembargador RICARDO FONTES Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:23:27. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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