AGRAVO – Documento:7161499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ITAU UNIBANCO S.A. contra acórdão deste Órgão Fracionário que negou provimento ao seu recurso de agravo interno (evento 32, ACOR2). O embargante argumenta, em síntese, que o julgado apresente contradição ao entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO frente à inobservância a ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL sobre a matéria. NÃO OCORRÊNCIA. súmula n. 56 do órgão especial deste decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de ...
(TJSC; Processo nº 5068081-96.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: Desembargador RICARDO FONTES; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)
Texto completo da decisão
Documento:7161499 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ITAU UNIBANCO S.A. contra acórdão deste Órgão Fracionário que negou provimento ao seu recurso de agravo interno (evento 32, ACOR2).
O embargante argumenta, em síntese, que o julgado apresente contradição ao entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO frente à inobservância a ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL sobre a matéria. NÃO OCORRÊNCIA. súmula n. 56 do órgão especial deste decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 02 de dezembro de 2025.
assinado por RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7161500v3 e do código CRC 0df18ab2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
Data e Hora: 02/12/2025, às 19:16:48
5068081-96.2025.8.24.0000 7161500 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:23:27.
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Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025
Agravo de Instrumento Nº 5068081-96.2025.8.24.0000/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES
PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS
Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:
A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador RICARDO FONTES
Votante: Desembargador RICARDO FONTES
Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER
Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO
LARISSA DA SILVA CABRAL
Secretária
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:23:27.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas