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Decisão 5072946-88.2025.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5072946-88.2025.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7240804 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5072946-88.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por E. G. contra sentença proferida na "ação de cumprimento de Sentença" ajuizada contra Banco BMG S.A (evento 38.1 - PG). O recurso dispensa preparo. É o relato. Decido. Este recurso não pode ser conhecido pois é intempestivo. Conforme a intimação lançada no evento 40 PG, o apelante foi intimado da decisão que está recorrendo em 09/10/2025, contando-se o prazo a partir do dia 04/11/2025: Considerando o prazo de 15 dias para a interposição do recurso, e tendo em vista que todas as razões recursais dizem respeito à decisão proferida no evento 38.1 PG - que, portanto, é o ato judicial impugnado - o recurso deveria ter sido protocolado até 14/10/2025.

(TJSC; Processo nº 5072946-88.2025.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7240804 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5072946-88.2025.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por E. G. contra sentença proferida na "ação de cumprimento de Sentença" ajuizada contra Banco BMG S.A (evento 38.1 - PG). O recurso dispensa preparo. É o relato. Decido. Este recurso não pode ser conhecido pois é intempestivo. Conforme a intimação lançada no evento 40 PG, o apelante foi intimado da decisão que está recorrendo em 09/10/2025, contando-se o prazo a partir do dia 04/11/2025: Considerando o prazo de 15 dias para a interposição do recurso, e tendo em vista que todas as razões recursais dizem respeito à decisão proferida no evento 38.1 PG - que, portanto, é o ato judicial impugnado - o recurso deveria ter sido protocolado até 14/10/2025. No entanto, a interposição ocorreu apenas em 13/11/2025, ou seja, de forma intempestiva. Sendo assim, não conheço do recurso, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Eventuais custas pela recorrente, suspensa sua exigibilidade (art. 98, § 3º, do CPC). Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7240804v3 e do código CRC f97ec5da. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 08/01/2026, às 16:22:03     5072946-88.2025.8.24.0930 7240804 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:45:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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