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Decisão 5074318-77.2022.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5074318-77.2022.8.24.0930

Recurso: Embargos

Relator: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA

Órgão julgador:

Data do julgamento: 18 de dezembro de 2025

Ementa

EMBARGOS – Documento:7062586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5074318-77.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Comercial, que julgou recurso de n. 5074318-77.2022.8.24.0930 (evento 20, EMBDECL1). Inconformada, a embargante sustenta a existência de contradição no acórdão recorrido, por entender que este diverge do entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5074318-77.2022.8.24.0930/SC

(TJSC; Processo nº 5074318-77.2022.8.24.0930; Recurso: Embargos; Relator: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 18 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7062586 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5074318-77.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra acórdão proferido pela Sexta Câmara de Direito Comercial, que julgou recurso de n. 5074318-77.2022.8.24.0930 (evento 20, EMBDECL1). Inconformada, a embargante sustenta a existência de contradição no acórdão recorrido, por entender que este diverge do entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5074318-77.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em recurso de Apelação. Aferição da abusividade dos juros remuneratórios contratados. alegação de contradição e de divergência com entendimento consolidado pelo Superior decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 18 de dezembro de 2025. assinado por ALTAMIRO DE OLIVEIRA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7062587v3 e do código CRC cda47e06. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ALTAMIRO DE OLIVEIRA Data e Hora: 18/12/2025, às 17:27:24     5074318-77.2022.8.24.0930 7062587 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:39:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 18/12/2025 A 19/12/2025 Apelação Nº 5074318-77.2022.8.24.0930/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA PRESIDENTE: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ALEXANDRE HERCULANO ABREU Certifico que este processo foi incluído em mesa e julgado na Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24 - iniciada em 18/12/2025 às 00:00 e encerrada em 18/12/2025 às 14:38. Certifico que a 6ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 6ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Votante: Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Votante: Desembargador ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA Votante: Desembargador Substituto MARCELO PONS MEIRELLES CAMILA HELENA LAZZARI TRENTINI Secretária Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:39:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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