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Decisão 5074433-70.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5074433-70.2025.8.24.0000

Recurso: EMBARGOS

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:7274096 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5074433-70.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Confere-se no e. 39 que o processo de origem foi julgado extinto com resolução do mérito, e disso sobreveio a perda do interesse recursal inerente a este agravo de instrumento. Em caso análogo, esta Corte decidiu: Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado (AI n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-4-2012).

(TJSC; Processo nº 5074433-70.2025.8.24.0000; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7274096 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5074433-70.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Confere-se no e. 39 que o processo de origem foi julgado extinto com resolução do mérito, e disso sobreveio a perda do interesse recursal inerente a este agravo de instrumento. Em caso análogo, esta Corte decidiu: Tendo o juízo singular decidido o feito originário, substituindo, com a sentença, a interlocutória agravada, não há mais sentido para o exame do agravo de instrumento contra ela manejado, que, inobjetavelmente, remanesce prejudicado (AI n. 2011.074012-2, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 3-4-2012). Cabe citar, ademais, o entendimento de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: Quando o recurso perde seu objeto, há carência superveniente de interesse recursal. Em consequência, o recurso não pode ser conhecido, devendo ser julgado prejudicado (STJ 53/223) (Comentários ao Código de Processo Civil, 1ª ed., São Paulo: RT, 2015, p. 1851). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não se conhece dos embargos de declaração, por prejudicados. Custas ex lege. Intimem-se. assinado por JORGE LUIZ DE BORBA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7274096v2 e do código CRC 4239bb04. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JORGE LUIZ DE BORBA Data e Hora: 14/01/2026, às 18:08:48     5074433-70.2025.8.24.0000 7274096 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:12:30. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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