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Decisão 5078350-97.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5078350-97.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7157914 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5078350-97.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1. PERDA DO OBJETO DO RECURSO Compulsando os autos de origem, verifico que foi proferida a sentença de mérito, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto do recurso. A ausência superveniente do interesse recursal acarreta o não conhecimento do inconformismo, porquanto a jurisdição não se presta à apreciação de questões que não mais ostentam utilidade ou necessidade para as partes. 2. DISPOSITIVO Por tais razões, não conheço do recurso, tendo em vista a perda do objeto [CPC, art. 932, III].

(TJSC; Processo nº 5078350-97.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7157914 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5078350-97.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1. PERDA DO OBJETO DO RECURSO Compulsando os autos de origem, verifico que foi proferida a sentença de mérito, razão pela qual deve ser reconhecida a perda do objeto do recurso. A ausência superveniente do interesse recursal acarreta o não conhecimento do inconformismo, porquanto a jurisdição não se presta à apreciação de questões que não mais ostentam utilidade ou necessidade para as partes. 2. DISPOSITIVO Por tais razões, não conheço do recurso, tendo em vista a perda do objeto [CPC, art. 932, III]. Custas na forma da lei. No mais: [a] intime-se e comunique-se; [b] com o trânsito em julgado, arquivem-se. assinado por Marco Aurélio Ghisi Machado, Juiz de Direito de Segundo Grau, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7157914v2 e do código CRC ec81bdcb. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): Marco Aurélio Ghisi Machado Data e Hora: 02/12/2025, às 15:04:02     5078350-97.2025.8.24.0000 7157914 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:11:45. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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