RECURSO – Documento:7157287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5078595-44.2022.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO G. D. S. L. interpôs apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, em razão do não recolhimento das custas iniciais, bem como determinou o cancelamento da distribuição da demanda. Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado para apresentar o recolhimento do preparo. Decorrido o prazo, requereu a desistência do recurso. É o relatório. Decido. Conforme previsão do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", exigida, unicamente, procuração que outorgue poderes especiais para a desistência ao subscritor do pedido (art. 105, caput, CPC).
(TJSC; Processo nº 5078595-44.2022.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7157287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Apelação Nº 5078595-44.2022.8.24.0023/SC
DESPACHO/DECISÃO
G. D. S. L. interpôs apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, em razão do não recolhimento das custas iniciais, bem como determinou o cancelamento da distribuição da demanda.
Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado para apresentar o recolhimento do preparo.
Decorrido o prazo, requereu a desistência do recurso.
É o relatório. Decido.
Conforme previsão do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", exigida, unicamente, procuração que outorgue poderes especiais para a desistência ao subscritor do pedido (art. 105, caput, CPC).
Considerando que, ao procurador do apelante, foi outorgado o poder de desistir (evento 1, PROC2, eventos 12 e 38 dos autos de origem), HOMOLOGO a desistência do recurso conforme requerido.
Sem custas.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
assinado por ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7157287v4 e do código CRC d251b15a.
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Signatário (a): ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA
Data e Hora: 02/12/2025, às 10:12:19
5078595-44.2022.8.24.0023 7157287 .V4
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