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Decisão 5078595-44.2022.8.24.0023

Decisão TJSC

Processo: 5078595-44.2022.8.24.0023

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7157287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5078595-44.2022.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO G. D. S. L. interpôs apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, em razão do não recolhimento das custas iniciais, bem como determinou o cancelamento da distribuição da demanda.   Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado para apresentar o recolhimento do preparo.  Decorrido o prazo, requereu a desistência do recurso.  É o relatório. Decido. Conforme previsão do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", exigida, unicamente, procuração que outorgue poderes especiais para a desistência ao subscritor do pedido (art. 105, caput, CPC).

(TJSC; Processo nº 5078595-44.2022.8.24.0023; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7157287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5078595-44.2022.8.24.0023/SC DESPACHO/DECISÃO G. D. S. L. interpôs apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial, em razão do não recolhimento das custas iniciais, bem como determinou o cancelamento da distribuição da demanda.   Indeferido o pedido de gratuidade da justiça, o apelante foi intimado para apresentar o recolhimento do preparo.  Decorrido o prazo, requereu a desistência do recurso.  É o relatório. Decido. Conforme previsão do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso", exigida, unicamente, procuração que outorgue poderes especiais para a desistência ao subscritor do pedido (art. 105, caput, CPC). Considerando que, ao procurador do apelante, foi outorgado o poder de desistir (evento 1, PROC2, eventos 12 e 38 dos autos de origem), HOMOLOGO  a desistência do recurso conforme requerido.  Sem custas.  Intime-se.  Após, arquivem-se os autos.  assinado por ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7157287v4 e do código CRC d251b15a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA Data e Hora: 02/12/2025, às 10:12:19     5078595-44.2022.8.24.0023 7157287 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:08:11. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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