Voltar Decisão Completa

📄 Decisão Completa

Decisão 5080611-35.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5080611-35.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7223574 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5080611-35.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por contra decisão interlocutória proferida pela MMª Magistrada Maria Clara de Melo Masci Valadão que, nos autos da "ação de rescisão contratual c/c imissão na posse" (autos n. 5002591-77.2025.8.24.0049), que negou o pleito de antecipação dos efeitos da tutela formulada pelo ora agravante. Por haver questão prejudicial ao julgamento do mérito recursal, limita-se o relatório ao exposto. Este é o relatório.

(TJSC; Processo nº 5080611-35.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7223574 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5080611-35.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de agravo de instrumento interposto por contra decisão interlocutória proferida pela MMª Magistrada Maria Clara de Melo Masci Valadão que, nos autos da "ação de rescisão contratual c/c imissão na posse" (autos n. 5002591-77.2025.8.24.0049), que negou o pleito de antecipação dos efeitos da tutela formulada pelo ora agravante. Por haver questão prejudicial ao julgamento do mérito recursal, limita-se o relatório ao exposto. Este é o relatório. II - Decisão 1. Da possibilidade de decisão unipessoal Inicialmente, impõe-se destacar caber ao Relator, nos termos do artigo 932 do Código de Processo Civil, em atenção ao direito das partes de receber da forma mais célere possível a prestação jurisdicional (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), proceder a julgamento monocrático de questão jurídica com entendimento pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal ou Superior , não conheço do recurso em face da perda superveniente de seu objeto. assinado por DENISE VOLPATO, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7223574v3 e do código CRC b5de961a. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DENISE VOLPATO Data e Hora: 19/12/2025, às 17:24:45     5080611-35.2025.8.24.0000 7223574 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:32:31. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
WhatsApp