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Decisão 5085302-92.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5085302-92.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7241079 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5085302-92.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. J. contra decisão proferida na ação de execução por quantia certa ajuizada por Caixa Seguradora S/A (evento 420.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 19.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5085302-92.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7241079 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5085302-92.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. J. contra decisão proferida na ação de execução por quantia certa ajuizada por Caixa Seguradora S/A (evento 420.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 19.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Eventuais custas pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241079v3 e do código CRC 0f5026c2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:16     5085302-92.2025.8.24.0000 7241079 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:57:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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