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Decisão 5085882-25.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5085882-25.2025.8.24.0000

Recurso: EMBARGOS

Relator: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO

Órgão julgador:

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

EMBARGOS – Documento:7154173 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5085882-25.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO RELATÓRIO Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF opôs embargos de declaração (Evento 33) em face do acórdão proferido neste agravo de instrumento, assim ementado (Evento 26): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO A DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE OU OUTRAS MODALIDADES. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

(TJSC; Processo nº 5085882-25.2025.8.24.0000; Recurso: EMBARGOS; Relator: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7154173 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5085882-25.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO RELATÓRIO Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF opôs embargos de declaração (Evento 33) em face do acórdão proferido neste agravo de instrumento, assim ementado (Evento 26): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.  IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO A DEPÓSITOS EM CONTA CORRENTE OU OUTRAS MODALIDADES. INEXISTÊNCIA DE ABUSO OU MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto pela parte executada contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora e converteu a indisponibilidade em penhora no cumprimento de título extrajudicial. 2. A regra do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil não incide quando o executado não comprova que os valores bloqueados possuem natureza salarial, sendo insuficiente a apresentação da Carteira de Trabalho sem os extratos bancários que demonstrem a origem alimentar das quantias constritas. 3. Entretanto, o entendimento consolidado pelo Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5085882-25.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  IMPENHORABILIDADE reconhecida. ausência de prova de comprometimento à subsistência. omissão inexistente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Embargos de declaração opostos pela parte executada contra acórdão que reconheceu a impenhorabilidade de valores bloqueados, por se enquadrarem na proteção do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. 2. O recurso de embargos de declaração tem cabimento apenas para suprir omissão, eliminar contradição, esclarecer obscuridade ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3. A alegação de omissão quanto à indispensabilidade dos valores para a subsistência não se relaciona à ratio decidendi do acórdão embargado, que reconhece a impenhorabilidade com base no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, ressalvados casos de fraude ou má-fé. 4. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por SILVIO FRANCO, Desembargador Substituto, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7154174v5 e do código CRC d9d1bff1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): SILVIO FRANCO Data e Hora: 02/12/2025, às 17:22:58     5085882-25.2025.8.24.0000 7154174 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:56:01. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Agravo de Instrumento Nº 5085882-25.2025.8.24.0000/SC INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO Votante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO Votante: Desembargador RICARDO FONTES Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:56:01. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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