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Decisão 5088051-76.2023.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5088051-76.2023.8.24.0930

Recurso: EMBARGOS

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

EMBARGOS – Documento:7179103 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5088051-76.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO O. F. B. LTDA e O. F. B. opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão monocrática de Evento 8, invocando omissão no veredito porque não foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos embargantes.   Instada, a embargada apresentou contrarrazões.   De fato, no decisum embargado houve omissão quanto à verba sucumbencial. É que, provida a apelação com o acolhimento do pedido formulado nos embargos e a extinção da execucional, deveriam ter sido fixados  honorários advocatícios em favor do procurador que representa os embargantes, nos moldes do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

(TJSC; Processo nº 5088051-76.2023.8.24.0930; Recurso: EMBARGOS; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7179103 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5088051-76.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO O. F. B. LTDA e O. F. B. opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra decisão monocrática de Evento 8, invocando omissão no veredito porque não foram fixados honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono dos embargantes.   Instada, a embargada apresentou contrarrazões.   De fato, no decisum embargado houve omissão quanto à verba sucumbencial. É que, provida a apelação com o acolhimento do pedido formulado nos embargos e a extinção da execucional, deveriam ter sido fixados  honorários advocatícios em favor do procurador que representa os embargantes, nos moldes do disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.   Logo, deverá constar, na fundamentação do veredictum, a seguinte redação: "provido o recurso, é necessário que se proceda à redistribuição dos ônus sucumbenciais. Arcará a cooperativa embargada com o pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 10% do valor atualizado da execução (CPC, art. 85, § 2º)".   Ante o exposto, conheço dos aclaratórios, na forma do artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, e acolho-os. assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7179103v3 e do código CRC 7120e86f. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ROBERTO LEPPER Data e Hora: 13/01/2026, às 13:03:52     5088051-76.2023.8.24.0930 7179103 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:19:49. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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