AGRAVO – Documento:7234235 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5088119-32.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por R. B. G.contra decisão que, proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional n. 5013189-10.2025.8.24.0011, em face de BANCO DAYCOVAL S.A., indeferiu a tutela de urgência (evento 13.1). Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 30.1 a 40). Retornaram os autos conclusos. É o relatório.
(TJSC; Processo nº 5088119-32.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7234235 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5088119-32.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por R. B. G.contra decisão que, proferida pelo 4º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional n. 5013189-10.2025.8.24.0011, em face de BANCO DAYCOVAL S.A., indeferiu a tutela de urgência (evento 13.1).
Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 30.1 a 40).
Retornaram os autos conclusos.
É o relatório.
2 O recurso não pode ser conhecido.
Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal.
No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil).
3 Ante o exposto, não conheço do recurso.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem.
assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7234235v2 e do código CRC a913dc0b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RUBENS SCHULZ
Data e Hora: 07/01/2026, às 14:34:11
5088119-32.2025.8.24.0000 7234235 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:51:13.
Identificações de pessoas físicas foram ocultadas