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Decisão 5089583-91.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5089583-91.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7258848 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089583-91.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010852-16.2024.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO MRP LOG LTDA, TCPORT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MEGA TRADE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TCPORT LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e VERDE LOGISTICA LTDA interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de recuperação judicial nº 5010852-16.2024.8.24.0033, em trâmite na comarca da Capital, na qual, reconhecido o fim do stay period, foi rejeitado o requerimento de manutenção da essencialidade dos veículos de placas QIQ-9H50, RKX-5H04, RKX-5G34, ECM-2F65 e QIQ-9E80, com propriedades fiduciárias em favor de Ademicon Administradora de Consórcios S/A.

(TJSC; Processo nº 5089583-91.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7258848 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5089583-91.2025.8.24.0000/SC PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5010852-16.2024.8.24.0033/SC DESPACHO/DECISÃO MRP LOG LTDA, TCPORT TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MEGA TRADE TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, TCPORT LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e VERDE LOGISTICA LTDA interpuseram AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão interlocutória proferida nos autos da ação de recuperação judicial nº 5010852-16.2024.8.24.0033, em trâmite na comarca da Capital, na qual, reconhecido o fim do stay period, foi rejeitado o requerimento de manutenção da essencialidade dos veículos de placas QIQ-9H50, RKX-5H04, RKX-5G34, ECM-2F65 e QIQ-9E80, com propriedades fiduciárias em favor de Ademicon Administradora de Consórcios S/A.   O processo principal, ao qual se encontra vinculada a insurreição formalmente manifestada pela agravante, foi julgado (Evento 912, SENT1). Com o pronunciamento definitivo emitido naqueles autos, tem-se a ocorrência da perda do objeto deste recurso.   Ante o exposto, porque prejudicado, não conheço do agravo de instrumento (CPC, art. 932, inc. III). assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7258848v3 e do código CRC 7e224caf. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ROBERTO LEPPER Data e Hora: 09/01/2026, às 19:22:48     5089583-91.2025.8.24.0000 7258848 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:35:09. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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