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Decisão 5090204-82.2023.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5090204-82.2023.8.24.0930

Recurso: recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7242340 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5090204-82.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de apelação interposto por C. M. M. S. contra decisão proferida pelo 7º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação monitória, ajuizada em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC, julgou procedentes os pedidos (evento 78.1). Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 16.1 a 22). Retornaram os autos conclusos. É o relatório.

(TJSC; Processo nº 5090204-82.2023.8.24.0930; Recurso: recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7242340 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Nº 5090204-82.2023.8.24.0930/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de apelação interposto por C. M. M. S. contra decisão proferida pelo 7º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação monitória, ajuizada em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC, julgou procedentes os pedidos (evento 78.1). Houve a revogação da justiça gratuita e o prazo para o recolhimento do preparo transcorreu sem manifestação (eventos n. 16.1 a 22). Retornaram os autos conclusos. É o relatório. 2 O recurso não pode ser conhecido. Conforme se infere da simples leitura do relatório supra, o recurso sob exame está deserto, o que obsta a análise recursal. No mais, em face da evidente inadmissibilidade, destaca-se que a eventual interposição de recurso protelatório, inadmissível ou manifestamente improcedente poderá implicar multa, além das providências quanto ao patrono (arts. 77, § 6º, 1.021 e 1.026 do Código de Processo Civil). 3 Ante o exposto, não conheço do recurso. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, retornem à origem. assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7242340v2 e do código CRC edeab4b3. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RUBENS SCHULZ Data e Hora: 07/01/2026, às 14:08:00     5090204-82.2023.8.24.0930 7242340 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:48:56. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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