AGRAVO – Documento:7160751 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5090722-78.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por T. H. D. C. F. contra decisão que, proferida pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação de busca e apreensão n. 5119721-64.2025.8.24.0930, lhe movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., concedeu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial (evento 17.1). Em suma, em sede recursal, argumenta que a "adequada e clara informação acerca da taxa diária de juros, quando pactuada capitalização diária, é condição de suma importância para a capitalização diária de juros, em razão da flagrante ingerência no valor pactuado, por isso, "verifica-se a abusividade da capitalização diária dos juros, em razão da ausência de informação a respeito da taxa diária de juros". ...
(TJSC; Processo nº 5090722-78.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7160751 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5090722-78.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por T. H. D. C. F. contra decisão que, proferida pelo 9º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da ação de busca e apreensão n. 5119721-64.2025.8.24.0930, lhe movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., concedeu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial (evento 17.1).
Em suma, em sede recursal, argumenta que a "adequada e clara informação acerca da taxa diária de juros, quando pactuada capitalização diária, é condição de suma importância para a capitalização diária de juros, em razão da flagrante ingerência no valor pactuado, por isso, "verifica-se a abusividade da capitalização diária dos juros, em razão da ausência de informação a respeito da taxa diária de juros". Ademais, destaca que "deve ser acolhido o pedido para afastar a mora debendi das prestações pagas de modo impontual antes do ajuizamento da ação". Pede, em sede de tutela recursal, ainda, a suspensão dos efeitos da decisão agravada.
É o relatório do necessário.
DECIDO
O recurso não pode ser conhecido.
É que a matéria ora trazida, que constitui nítida reprodução da contestação apresentada apenas 11 (onze) minutos antes da interposição deste recurso (evento 1.1), não fora examinada na origem, de modo que eventual análise direta por esta Corte de Justiça implicará evidente supressão de instância, o que seria de todo inadmissível.
Aliás, é, de fato, o procedimento que deve ser adotado, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema n. 1.040): "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar".
Nessa toada, vejam-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ALMEJADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA MEDIANTE RECONHECIMENTO DAS ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS PRATICADOS DURANTE A NORMALIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE ÓRGÃO "AD QUEM" SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5069053-37.2023.8.24.0000, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-6-2024 - grifou-se).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. ALEGADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. TESE AFASTADA. DECISÃO PROLATADA PELA MAGISTRADA DE ORIGEM QUE DEFERIU A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DA MORA POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SUPOSTA ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO. INVIABILIDADE DE EXAME NESSA INSTÂNCIA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064299-52.2023.8.24.0000, rel. Des. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-2-2024, grifou-se).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. ALEGADA ABUSIVIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. ANÁLISE OBSTADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E VIOLAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO ACERTADA. TEMA 1.040 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033857-06.2023.8.24.0000, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-10-2023, grifou-se).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR. AGRAVO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. DESCONSTITUIÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE JUÍZO DE TESE NÃO ENFRENTADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. CRITÉRIOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS PELO STJ NÃO ATENDIDOS (AGINT NOS ERESP N. 1539725/DF). RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030383-27.2023.8.24.0000, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-9-2023, grifou-se).
Ademais, a matéria que se pretende seja analisada constitui o próprio mérito da causa (tese de defesa) que busca o reconhecimento de abusividades no contrato bancário com alienação fiduciária e a revogação da liminar de busca e apreensão.
A desconstituição da mora é questão que deverá ser analisada após instrução processual com dispositivos legais preestabelecidos em caso de revogação da liminar, inclusive com cumulação de multa à instituição financeira.
E não se diga que trata de rigor processual excessivo, eis que era plenamente possível e garantido o ajuizamento de ação de revisão contratual buscando as teses que ora pretende reconhecimento antes do ajuizamento da ação de busca e apreensão.
Por fim, em razão do manifesto descabimento, alerta-se que eventual recurso protelatório, improcedente ou inadmissível implicará multa, além de providências quanto ao patrono (arts. 77, 1021 e 1.026 do CPC).
3 Diante do exposto, não se conhece do recurso (art. 932, III, do Código de Processo Civil).
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se.
Dê-se baixa.
assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7160751v3 e do código CRC 382f8d21.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RUBENS SCHULZ
Data e Hora: 02/12/2025, às 12:43:22
5090722-78.2025.8.24.0000 7160751 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:22:23.
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