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Decisão 5091719-61.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5091719-61.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7163287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091719-61.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O recorrente pugnou pela desistência do inconformismo manifestado (Evento 16).   Assim, homologo a desistência requerida, o que faço nos moldes do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil.    Prejudicado o exame do recurso interposto (CPC, art. 932, inc. III). assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7163287v2 e do código CRC feb6691d.

(TJSC; Processo nº 5091719-61.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7163287 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091719-61.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O recorrente pugnou pela desistência do inconformismo manifestado (Evento 16).   Assim, homologo a desistência requerida, o que faço nos moldes do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil.    Prejudicado o exame do recurso interposto (CPC, art. 932, inc. III). assinado por ROBERTO LEPPER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7163287v2 e do código CRC feb6691d. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ROBERTO LEPPER Data e Hora: 03/12/2025, às 17:14:46     5091719-61.2025.8.24.0000 7163287 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:38:28. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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