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Decisão 5091848-66.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5091848-66.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7257648 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091848-66.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. R. L..  Por meio da petição do evento 21, PET1, 2G, o recorrente requereu a desistência do recurso. Relatei, na concisão necessária O pedido de desistência constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, formulado por Advogado com poder especial para desistir (evento 179, PROC1, 1G), de modo que fica evidente a prejudicialidade de tal conduta em relação ao procedimento recursal. Assim, cabe a este Tribunal tão somente acolher a desistência manifestada.

(TJSC; Processo nº 5091848-66.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7257648 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5091848-66.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por C. D. R. L..  Por meio da petição do evento 21, PET1, 2G, o recorrente requereu a desistência do recurso. Relatei, na concisão necessária O pedido de desistência constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, formulado por Advogado com poder especial para desistir (evento 179, PROC1, 1G), de modo que fica evidente a prejudicialidade de tal conduta em relação ao procedimento recursal. Assim, cabe a este Tribunal tão somente acolher a desistência manifestada. Em razão de o requerimento independer de aceitação da parte contrária (art. 998 do CPC), homologo a desistência e não conheço do recurso em razão da prejudicialidade (arts. 932, inc. III, e 997, § 2º, inc. III, do CPC). Publique-se. Intimem-se. assinado por QUITERIA TAMANINI VIEIRA, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7257648v3 e do código CRC d19ad223. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): QUITERIA TAMANINI VIEIRA Data e Hora: 08/01/2026, às 20:50:09     5091848-66.2025.8.24.0000 7257648 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:45:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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