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Decisão 5093047-26.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5093047-26.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7171458 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093047-26.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A interessada A. V. L. D. S. apresentou petição solicitando a extensão dos efeitos da decisão proferida em sede liminar, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto por A. R. Z.. Para tanto, fundamentou o pedido com base no art. 1.005 do CPC: [...] O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses Não obstante, é manifesta a impossibilidade de extensão dos efeitos do decisório, máxime porque a decisão impugnada decretou a penhora de percentual de salário de ambas as devedoras, que possuem renda mensal distinta (evento 295, DOC1).

(TJSC; Processo nº 5093047-26.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7171458 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5093047-26.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A interessada A. V. L. D. S. apresentou petição solicitando a extensão dos efeitos da decisão proferida em sede liminar, que concedeu o efeito suspensivo ao recurso interposto por A. R. Z.. Para tanto, fundamentou o pedido com base no art. 1.005 do CPC: [...] O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses Não obstante, é manifesta a impossibilidade de extensão dos efeitos do decisório, máxime porque a decisão impugnada decretou a penhora de percentual de salário de ambas as devedoras, que possuem renda mensal distinta (evento 295, DOC1). A penhora de percentual incidente sobre a remuneração de cada uma, portanto, possui fundamento autônomo e exige a análise da capacidade econômica de cada devedora, o que obsta a extensão pretendida. Em outros termos, os pressupostos que justificaram a concessão do efeito suspensivo em nada aproveitam a interessada, afinal, não interpôs recurso a tempo e modo, e, não bastasse, aufere renda mensal muito superior à recorrente A. R. Z. (cerca de R$ 12.453,08 e R$ 24.609,74 brutos). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de extensão dos efeitos. Intimem-se. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. assinado por ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7171458v3 e do código CRC 8307cbc2. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): ANTÔNIO ZOLDAN DA VEIGA Data e Hora: 04/12/2025, às 10:41:56     5093047-26.2025.8.24.0000 7171458 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:19:12. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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