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Decisão 5094629-61.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5094629-61.2025.8.24.0000

Recurso: Recurso

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

RECURSO – Documento:7274060 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial (Originário) Nº 5094629-61.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (evento 1, INIC1, p. 91-121). No evento 14, PET1, a parte recorrente pugnou pelo "imediato cancelamento da distribuição e das respectivas guias de custas emitidas. Por conseguinte, pugna-se pela baixa definitiva e o arquivamento deste 'recurso' específico, garantindo que o trâmite prossiga regularmente apenas nos autos principais da ação já em curso na Justiça Estadual". Pois bem. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

(TJSC; Processo nº 5094629-61.2025.8.24.0000; Recurso: Recurso; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7274060 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Recurso Especial (Originário) Nº 5094629-61.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (evento 1, INIC1, p. 91-121). No evento 14, PET1, a parte recorrente pugnou pelo "imediato cancelamento da distribuição e das respectivas guias de custas emitidas. Por conseguinte, pugna-se pela baixa definitiva e o arquivamento deste 'recurso' específico, garantindo que o trâmite prossiga regularmente apenas nos autos principais da ação já em curso na Justiça Estadual". Pois bem. Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932, III, e 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL do evento 1, INIC1, p. 91-121 e JULGO-O PREJUDICADO. Intimem-se. assinado por JANICE GOULART GARCIA UBIALLI, 3° Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7274060v3 e do código CRC 6612a916. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JANICE GOULART GARCIA UBIALLI Data e Hora: 14/01/2026, às 14:05:48     5094629-61.2025.8.24.0000 7274060 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:10:58. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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