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Decisão 5094723-09.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5094723-09.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador: TURMA, DJe 20/11/2018).

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7156130 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094723-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO F. G. C. interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional ajuizada contra Banco Bradesco S.A, indeferiu o benefício da justiça gratuita. Defendeu a insurgente que faz jus à concessão da benesse. É o relatório. De início, impede anotar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932, VIII, do CPC e art. 132, X, do Regimento Interno do de 2018.

(TJSC; Processo nº 5094723-09.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: TURMA, DJe 20/11/2018).; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7156130 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094723-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO F. G. C. interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que, nos autos da ação revisional ajuizada contra Banco Bradesco S.A, indeferiu o benefício da justiça gratuita. Defendeu a insurgente que faz jus à concessão da benesse. É o relatório. De início, impede anotar que o presente reclamo comporta julgamento monocrático, nos termos do que dispõe o art. 932, VIII, do CPC e art. 132, X, do Regimento Interno do de 2018. O recurso versa unicamente sobre a concessão da justiça gratuita. No tocante ao tema, o art. 98 do CPC dispõe que a justiça gratuita pode ser concedida em favor de "pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não possua recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma da lei". Outrossim, o art. 99, § 7º, esclarece que o pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser apreciado pelo relator quando requerido em grau de recurso. Entretanto, o pedido deve estar acompanhado de prova suficiente da alegada ausência de condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. [...]. 2. A matéria debatida pela parte recorrente encontra-se pacificada nesta Corte Superior nos termos do que decidido pelo Tribunal local, no sentido de que a presunção de veracidade da condição de hipossuficiência do postulante da assistência judiciária gratuita é relativa, e não absoluta, não acarretando o acolhimento automático do pedido. Precedentes. [...]. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1372130/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe 20/11/2018). Na hipótese, infere-se que a declaração de hipossuficiência anexada pela agravante vem amparada por provas que evidenciam a alegada hipossuficiência financeira. Para tanto, colacionou aos autos cópia de sua declaração de imposto de renda, extratos bancários, certidão de propriedade de imóveis e atestou, por fim, que a sua renda mensal é proveniente de seu salário montante líquido de R$ 2.085,06 (dois mil e oitenta e cinco reais e seis centavos). Como se vê, a insurgente apresentou documentos hábeis à comprovação da situação financeira deficitária suficiente para a concessão do benefício, a qual é exigida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, no sentido de que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A propósito, colaciona-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO INSTRUÍDO COM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. VIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5060254-73.2021.8.24.0000, do , rel. Torres Marques, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-02-2022). Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC e art. 132, X do RITJSC, dá-se provimento ao recurso de agravo de instrumento para deferir o benefício da justiça gratuita à agravante. Publique-se. Intime-se. Comunique-se, de imediato, ao Juízo de origem. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as devidas baixas. assinado por JAIME MACHADO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7156130v4 e do código CRC 4a1dbdf1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): JAIME MACHADO JUNIOR Data e Hora: 03/12/2025, às 12:11:26     5094723-09.2025.8.24.0000 7156130 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:39:13. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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