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Decisão 5094810-62.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5094810-62.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7084566 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094810-62.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, constata-se que o presente recurso foi distribuído originalmente para este Relator.  No entanto, após a remessa dos autos para revisão interna, sobreveio certidão expedida pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, atestando que a competência para processamento e julgamento do presente recurso seria das Câmaras de Direito Comercial. Ante o exposto, com fundamento no art. 132, VIII, do novo Regimento Interno deste Tribunal, sendo a matéria em discussão afeta ao Direito Comercial, imperativo o reconhecimento da incompetência deste Órgão para apreciação e julgamento da causa, razão por que não conheço do recurso e declino da competência, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal.

(TJSC; Processo nº 5094810-62.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7084566 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5094810-62.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, constata-se que o presente recurso foi distribuído originalmente para este Relator.  No entanto, após a remessa dos autos para revisão interna, sobreveio certidão expedida pela Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, atestando que a competência para processamento e julgamento do presente recurso seria das Câmaras de Direito Comercial. Ante o exposto, com fundamento no art. 132, VIII, do novo Regimento Interno deste Tribunal, sendo a matéria em discussão afeta ao Direito Comercial, imperativo o reconhecimento da incompetência deste Órgão para apreciação e julgamento da causa, razão por que não conheço do recurso e declino da competência, determinando sua redistribuição para uma das Câmaras de Direito Comercial deste Tribunal. Providencie-se.  Intime-se. assinado por FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7084566v1 e do código CRC 11a16ad1. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Data e Hora: 14/11/2025, às 12:09:34 5094810-62.2025.8.24.0000 7084566 .V1 Conferência de autenticidade emitida em 16/11/2025 08:52:45. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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