Relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
Órgão julgador:
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
AGRAVO – Documento:7215298 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5096524-57.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Safra S.A. contra decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c pedido de reconhecimento de grupo econômico com pedido de deferimento de medida liminar ajuizada contra Administradora de bens Lilo LTDA. (e. 41.1 - PG). Intimado para regularizou sua representação processual (e. 17.1), o prazo transcorreu em branco. É o relato. Decido. Como não regularizou sua representação, o feito deverá ser extinto.
(TJSC; Processo nº 5096524-57.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7215298 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5096524-57.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco Safra S.A. contra decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica c/c pedido de reconhecimento de grupo econômico com pedido de deferimento de medida liminar ajuizada contra Administradora de bens Lilo LTDA. (e. 41.1 - PG).
Intimado para regularizou sua representação processual (e. 17.1), o prazo transcorreu em branco.
É o relato. Decido.
Como não regularizou sua representação, o feito deverá ser extinto.
O art. 76 do CPC, dispõe que:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.
§ 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
§ 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:
I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;
II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Sendo assim, não conheço do recurso, com base no art. 76, § 2º, I, do CPC.
Eventuais custas pelo recorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7215298v2 e do código CRC 6d17ee69.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 18/12/2025, às 15:41:16
5096524-57.2025.8.24.0000 7215298 .V2
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