Órgão julgador: Turma, j. 4-10-2018). [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5021022-54.2021.8.24.0000, Relª. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 6-7-2021, sem destaque no original).
Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006
Ementa
AGRAVO – Documento:7250667 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097149-91.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. D. R. D. L. contra decisão proferida pelo(a) MM. Juiz/Juíza de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 5147201-17.2025.8.24.0930/SC, a qual concedeu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial (Evento 13, 1G). O agravante argumenta, em linhas gerais, que: a) diante da comprovação de abusividade no contrato objeto da lide, descaracterizada a mora da parte ré; b) "não há informação sobre a periodicidade da incidência dos juros remuneratórios e nem encontra-se informado o percentual aplicado ao valor que fora financiado.".
(TJSC; Processo nº 5097149-91.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: Turma, j. 4-10-2018). [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5021022-54.2021.8.24.0000, Relª. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 6-7-2021, sem destaque no original).; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7250667 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5097149-91.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. D. R. D. L. contra decisão proferida pelo(a) MM. Juiz/Juíza de Direito da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária nº 5147201-17.2025.8.24.0930/SC, a qual concedeu a liminar de busca e apreensão do bem descrito na inicial (Evento 13, 1G).
O agravante argumenta, em linhas gerais, que: a) diante da comprovação de abusividade no contrato objeto da lide, descaracterizada a mora da parte ré; b) "não há informação sobre a periodicidade da incidência dos juros remuneratórios e nem encontra-se informado o percentual aplicado ao valor que fora financiado.".
Requer, ao fim, a revisão da decisão agravada, para fins de que seja revista a decisão que deferiu a busca e apreensão do veículo, até julgamento final da lide.
É o breve relatório.
Inicialmente, ausente qualquer indício suficiente a derruir a relativa presunção de hipossuficiência econômica (art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil), e ante a documentação acostada neste grau de jurisdição, defere-se o benefício da gratuidade da justiça ao agravante.
Destaca-se a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento à hipótese; afinal, impugna-se decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória – art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil.
Existentes de igual forma as exigências legais expressas nos arts. 1.016 e 1.017 do CPC.
Além disso, destaca-se a possibilidade de julgamento monocrático do recurso, em conformidade com o art. 132, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça e com o art. 932, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
O agravante defende, em linhas gerais, a impossibilidade da busca e apreensão sobre o veículo em razão da abusividade dos encargos contratuais e, como consequência, da descaracterização da mora.
Nada obstante, a decisão impugnada analisou apenas os pressupostos legais para validar o deferimento da liminar – isto é, a aferição da constituição em mora do devedor por meio de notificação extrajudicial, circunstância não impugnada no recurso.
Nesse contexto, a admissibilidade do recurso fica prejudicada, porquanto o agravante elabora argumentos não analisados pelo magistrado singular.
Portanto, há nítida supressão de instância, inovação recursal e violação ao princípio da dialeticidade – o qual estabelece a necessidade das razões recursais em guardar correlação lógica com a decisão objurgada.
A respeito da inadmissibilidade da tese, este Tribunal possui entendimento massivo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO SOB RITO DO DECRETO-LEI 911/1969. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. ADMISSIBILIDADE. TESES DE ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR EM RAZÃO DAS MEDIDAS ESTATAIS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA ATRIBUÍDA AO CORONAVÍRUS (COVID-19) NÃO VENTILADAS NA ORIGEM, TAMPOUCO ENFRENTADAS NO DECISUM AGRAVADO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5041221-97.2021.8.24.0000, Rel. Des. Guilherme Nunes Born, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-10-2021, sem destaque no original).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. SUSTENTADA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DA ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA NÃO SUBMETIDO PREVIAMENTE AO JUÍZO DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5020748-90.2021.8.24.0000, Rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-1-2022, sem destaque no original).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – INTELORCUTÓRIA QUE DEFERIU A LIMINAR – RECURSO DO RÉU. [...] TESES DE DESCARACTERIZAÇÃO DA IMPONTUALIDADE PELA EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES CONTRATUAIS, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO AJUSTE ORIGINAL PELA CASA BANCÁRIA E VIABILIDADE DE SER O DEVEDOR DEPOSITÁRIO FIEL DO VEÍCULO - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO OBSTADO NOS PONTOS.
O exame das decisões judiciais em segundo grau restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, as temáticas atreladas à desconfiguração da mora pela existência de abusividade contratuais, apresentação da cédula de crédito bancário original e possibilidade de ser o devedor depositário fiel do bem móvel não foram objeto de análise pelo "decisum" objurgado. Portanto, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a atuação da instância recursal restringe-se apenas ao acerto ou desacerto do decisório proferido pelo juízo "a quo", inviável o conhecimento da irresignação nos capítulos. (Agravo de Instrumento n. 5035591-94.2020.8.24.0000, Rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-11-2021, sem destaque no original).
E, deste Órgão Fracionário:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERE A LIMINAR. RECURSO DO RÉU. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO APENAS PARA FINS DE DISPENSA DO PREPARO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. TEMA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ADEMAIS, EVENTUAL ABUSIVIDADE DE ENCARGO CONTRATUAL QUE SÓ TEM O CONDÃO DE DESCARACTERIZAR A MORA QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO. "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO. [...]
A simples propositura de ação revisional não é suficiente para descaracterização da mora, a teor da Súmula 380/STJ. O afastamento da mora reclama a presença concomitante dos seguintes requisitos: (i) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; (ii) efetiva demonstração da plausibilidade da pretensão (consonância com a jurisprudência do STF ou do STJ); e (iii) depósito ou prestação de caução idônea do valor referente à parcela incontroversa, para o caso de a contestação ser apenas de parte do débito. Precedentes." [...] (STJ, AgInt no AREsp n. 1.022.809/MS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 4-10-2018). [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5021022-54.2021.8.24.0000, Relª. Desª. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 6-7-2021, sem destaque no original).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. TOGADA DE ORIGEM QUE DEFERE A LIMINAR. INCONFORMISMO DA REQUERIDA. [...] TESE DE QUE A MORA FOI AFASTADA ANTE A COMPROVAÇÃO DE QUE FORAM EXIGIDOS ENCARGOS ABUSIVOS NA CONTRATAÇÃO DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. BANCO QUE OPTOU POR PROMOVER A NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA RÉ, ENVIANDO-A POR MEIO DE CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO AO MESMO LOGRADOURO INFORMADO PELA PRÓPRIA AGRAVANTE NA AVENÇA. MORA QUE RESTOU DEVIDAMENTE POSITIVADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL QUE É MATÉRIA DE DEFESA CUJO DEBATE NÃO É PRÓPRIO AO PRESENTE INSTANTE PROCESSUAL. INVIABILIDADE DE SE ADENTRAR NO EXAME DA QUESTÃO. MATÉRIA QUE NÃO FOI ESMIUÇADA PELO JULGADOR DE ORIGEM. VEDAÇÃO A SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5000710-23.2022.8.24.0000, Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler, j. 22-3-2022, sem destaque no original).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DA LIMINAR REIPERSECUTÓRIA. RECURSO DA RÉ. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. QUESTÃO NÃO APRECIADA NA ORIGEM. ANÁLISE VEDADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. [...] RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO (Agravo de Instrumento n. 5003072-95.2022.8.24.0000, Rel. Des. Torres Marques, j. 29-3-2022, sem destaque no original).
Portanto, o recurso não deve ser conhecido.
Adverte-se, por oportuno, que a reiteração do pleito recursal por meio de agravo interno poderá ensejar a aplicação de sanção por litigância de má-fé, em razão do potencial de provocar tumulto processual, bem como a imposição da multa prevista no §4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e no art. 132, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, não se conhece o recurso de agravo de instrumento.
assinado por RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7250667v8 e do código CRC 8c95d210.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES
Data e Hora: 12/01/2026, às 12:54:43
5097149-91.2025.8.24.0000 7250667 .V8
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:29:19.
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