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Decisão 5097816-77.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5097816-77.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator: […] 

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7154619 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097816-77.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAU UNIBANCO S.A. em face da decisão que rejeitou a prejudicial de mérito da prescrição em "Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais" proposta por N. M. C.. É o relatório. 1. Admissibilidade Os poderes do relator abrangem a possibilidade de não conhecimento do recurso por decisão monocrática, sem necessidade de submissão ao colegiado, nos casos de inadmissibilidade, perda do interesse recursal ou falta de obediência ao dever de impugnação específica, conforme os ditames do Código de Processo Civil: 

(TJSC; Processo nº 5097816-77.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: […] ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7154619 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097816-77.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ITAU UNIBANCO S.A. em face da decisão que rejeitou a prejudicial de mérito da prescrição em "Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c inexistência de débito, repetição do indébito e indenização por danos morais" proposta por N. M. C.. É o relatório. 1. Admissibilidade Os poderes do relator abrangem a possibilidade de não conhecimento do recurso por decisão monocrática, sem necessidade de submissão ao colegiado, nos casos de inadmissibilidade, perda do interesse recursal ou falta de obediência ao dever de impugnação específica, conforme os ditames do Código de Processo Civil:  Art. 932. Incumbe ao relator: […]  III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;  Ademais, consta do Regimento Interno deste , rel. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2021). Ante o exposto, com fundamento no art. 932 do Código de Processo Civil c/c o art. 132 do Regimento Interno do TJSC, não conheço do recurso, sem fixação de honorários recursais.  assinado por FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDES, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7154619v5 e do código CRC 01454133. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART FERNANDES Data e Hora: 02/12/2025, às 16:00:34     5097816-77.2025.8.24.0000 7154619 .V5 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:08:53. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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