AGRAVO – Documento:7159701 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5097877-35.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.: Acredito, salvo melhor juízo, que a decisão recorrida foi relativamente precipitada, embora vazada em pressupostos importantes acerca dos valores da livre iniciativa e exercício profissional. É que o caso envolve o desenvolvimento de know how, que é um resultado do desenvolvimento de atividade e pesquisa e que é protegido por lei. Até que ponto esse conhecimento pode ser considerado um direito autoral, ou se é meramente uma técnica que está ao alcance de todos os porofissionais, é algo que precisa ser apurado com cautela, já que as partes expressamente lhe emprestaram seriedade, ao assinarem o contrato com todas as suas restrições.
(TJSC; Processo nº 5097877-35.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7159701 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5097877-35.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.:
Acredito, salvo melhor juízo, que a decisão recorrida foi relativamente precipitada, embora vazada em pressupostos importantes acerca dos valores da livre iniciativa e exercício profissional. É que o caso envolve o desenvolvimento de know how, que é um resultado do desenvolvimento de atividade e pesquisa e que é protegido por lei. Até que ponto esse conhecimento pode ser considerado um direito autoral, ou se é meramente uma técnica que está ao alcance de todos os porofissionais, é algo que precisa ser apurado com cautela, já que as partes expressamente lhe emprestaram seriedade, ao assinarem o contrato com todas as suas restrições.
Julgo, assim, que antes da formação do contraditório, é prematura a decisão que desobriga as agravadas de suas obrigações contratuais, nada impedindo que a matéria venha a ser reanalisada após essa fase.
Concedo a tutela nos termos acima.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159701v2 e do código CRC fe081e7c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 02/12/2025, às 11:00:02
5097877-35.2025.8.24.0000 7159701 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:59:04.
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