AGRAVO – Documento:7159734 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098121-61.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.: Não conheço deste recurso porque a ratio decidendi da decisão agravada foi a falta de intimação regular da agravada acerca do leilão e também o prazo inferior ao fixado em lei entre os dois praceamentos, nada havendo na decisão recorrida acerca da "teoria da imprevisão", que constitui o fundamento deste recurso. Falta-lhe, pois, dialeticidade. P. R.I. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159734v4 e do código CRC 0d2a03a4.
(TJSC; Processo nº 5098121-61.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7159734 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5098121-61.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.:
Não conheço deste recurso porque a ratio decidendi da decisão agravada foi a falta de intimação regular da agravada acerca do leilão e também o prazo inferior ao fixado em lei entre os dois praceamentos, nada havendo na decisão recorrida acerca da "teoria da imprevisão", que constitui o fundamento deste recurso.
Falta-lhe, pois, dialeticidade.
P. R.I.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159734v4 e do código CRC 0d2a03a4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 02/12/2025, às 11:00:01
5098121-61.2025.8.24.0000 7159734 .V4
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:22:11.
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