AGRAVO – Documento:7159889 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098568-49.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A decisão recorrida condicionou a expedição de alvará ao seu trânsito em julgado, o que não ocorreu, com a interposição deste recurso. Desnecessário, assim, a atribuição de efeito suspensivo. À parte contrária. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159889v2 e do código CRC 4d726e8f.
(TJSC; Processo nº 5098568-49.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7159889 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5098568-49.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
A decisão recorrida condicionou a expedição de alvará ao seu trânsito em julgado, o que não ocorreu, com a interposição deste recurso.
Desnecessário, assim, a atribuição de efeito suspensivo.
À parte contrária.
I-se.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159889v2 e do código CRC 4d726e8f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 02/12/2025, às 10:59:57
5098568-49.2025.8.24.0000 7159889 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:22:12.
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