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Decisão 5098597-02.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5098597-02.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7134554 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098597-02.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. agrava da decisão que, integrada por aclaratórios, indeferiu o pedido de citação do espólio de Ilcio Bornatto e Ivaldete Bornatto, na pessoa de seus respectivos irmãos, declarantes dos óbitos. O recurso não supera o juízo de admissibilidade porque o (in)deferimento de sucessão processual não encontra respaldo no rol do art. 1.015 do CPC - até porque não se trata de intervenção de terceiros. Indo além, também não encontra amparo na mitigação do rol pelo Tema 988 do STJ, pois não há qualquer indício de que o pronunciamento judicial será ineficaz se apreciada a questão apenas em sede de eventual apelação.

(TJSC; Processo nº 5098597-02.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7134554 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098597-02.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A. agrava da decisão que, integrada por aclaratórios, indeferiu o pedido de citação do espólio de Ilcio Bornatto e Ivaldete Bornatto, na pessoa de seus respectivos irmãos, declarantes dos óbitos. O recurso não supera o juízo de admissibilidade porque o (in)deferimento de sucessão processual não encontra respaldo no rol do art. 1.015 do CPC - até porque não se trata de intervenção de terceiros. Indo além, também não encontra amparo na mitigação do rol pelo Tema 988 do STJ, pois não há qualquer indício de que o pronunciamento judicial será ineficaz se apreciada a questão apenas em sede de eventual apelação. Pelo exposto, não conheço do recurso (CPC, art. 932, III). Intimem-se. assinado por VILSON FONTANA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7134554v7 e do código CRC 97ec1ab7. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): VILSON FONTANA Data e Hora: 04/12/2025, às 11:35:19     5098597-02.2025.8.24.0000 7134554 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:19:14. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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