AGRAVO – Documento:7159741 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5098861-19.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo nenhuma probabilidade de êxito no recurso, pois a renda bruta é superior ao mínimo legal adotado neste Tribunal e, por outro lado, descontos salariais todos tem e são assim considerados como incluídos naquele piso; outrossim, tratando-se de empréstimos, provam capacidade de endividamento e aporte de renda. Nego a tutela. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159741v2 e do código CRC 241eb40c.
(TJSC; Processo nº 5098861-19.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7159741 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5098861-19.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Não vejo nenhuma probabilidade de êxito no recurso, pois a renda bruta é superior ao mínimo legal adotado neste Tribunal e, por outro lado, descontos salariais todos tem e são assim considerados como incluídos naquele piso; outrossim, tratando-se de empréstimos, provam capacidade de endividamento e aporte de renda.
Nego a tutela.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159741v2 e do código CRC 241eb40c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 02/12/2025, às 11:00:00
5098861-19.2025.8.24.0000 7159741 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:22:11.
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