AGRAVO – Documento:7161889 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tutela Cautelar Antecedente (Órgão Especial) Nº 5099228-43.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1. O Requerente dirige petição à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral, distribuída neste Órgão Especial, alegando irregularidades no processamento do feito n. 5022437-41.2023.8.24.0020, em trâmite na Primeira Vara Cível de Criciúma. Afirma que, embora o processo estivesse suspenso em razão de agravo de instrumento interposto no TJSC, teriam sido praticados atos processuais sem decisão formal e sem fundamentação, inclusive o levantamento da suspensão, em desconformidade, segundo sustenta, com normas constitucionais e dispositivos do CPC.
(TJSC; Processo nº 5099228-43.2025.8.24.0000; Recurso: agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7161889 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tutela Cautelar Antecedente (Órgão Especial) Nº 5099228-43.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
1. O Requerente dirige petição à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral, distribuída neste Órgão Especial, alegando irregularidades no processamento do feito n. 5022437-41.2023.8.24.0020, em trâmite na Primeira Vara Cível de Criciúma. Afirma que, embora o processo estivesse suspenso em razão de agravo de instrumento interposto no TJSC, teriam sido praticados atos processuais sem decisão formal e sem fundamentação, inclusive o levantamento da suspensão, em desconformidade, segundo sustenta, com normas constitucionais e dispositivos do CPC.
Alega imputação indevida de deserção pela parte adversa, omissão no enfrentamento de embargos de declaração, contradições posteriores na fundamentação lançada e continuidade da marcha processual apesar de arguição de suspeição, além de possível vínculo funcional pretérito entre o magistrado e advogado atuante nos autos. Atribui a esses fatos violação a deveres funcionais previstos na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura, bem como a prática de atos processuais que reputa nulos, afirmando ter suportado danos morais e patrimoniais.
Formula os seguintes pedidos: (i) gratuidade da justiça; (ii) instauração de procedimento administrativo disciplinar; (iii) declaração de nulidade dos atos praticados após a suspensão e, especialmente, após a arguição de suspeição; (iv) condenação do Estado ao pagamento de R$ 450.000,00 por danos morais; (v) adoção de medidas internas para afastamento do magistrado enquanto perdurar a apuração e (vi) eventual comunicação ao CNJ.
Vieram os autos.
2. A petição veicula pedidos de natureza heterogênea, que abrangem desde alegações de nulidades processuais e pleitos de reforma ou invalidação de atos jurisdicionais praticados por magistrado de primeiro grau até requerimentos de indenização por danos morais e outras providências.
Trata-se de provocação que reúne pretensões de índole jurisdicional (afetas ao juízo natural) com pedidos administrativos e patrimoniais, todos estranhos ao âmbito de competência do Órgão Especial, tal como delimitado pelo artigo 58 do Regimento Interno.
3. Diante disso, e considerando a informação prestada pela DCDP no evento 10, determino a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura.
assinado por MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA, Desembargadora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7161889v7 e do código CRC 1032acb9.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARIA DO ROCIO LUZ SANTA RITTA
Data e Hora: 03/12/2025, às 08:07:25
5099228-43.2025.8.24.0000 7161889 .V7
Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:33:58.
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