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Decisão 5099651-03.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5099651-03.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7159789 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099651-03.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Nego a tutela porque o endereço fornecido no contrato foi o mesmo declarado como desconhecido pelos Correios; informação que goza de presunção de veracidade. Outrossim, o relatório de pesquisa de endereço mostra que o agravante mora em endereço diverso do referido no contrato. Assim, não só não há probabilidade de êxito, como aparentemente, é o agravante litigante de má-fé, por distorcer deliberadamente a verdade dos fatos. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159789v4 e do códi...

(TJSC; Processo nº 5099651-03.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7159789 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099651-03.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Nego a tutela porque o endereço fornecido no contrato foi o mesmo declarado como desconhecido pelos Correios; informação que goza de presunção de veracidade. Outrossim, o relatório de pesquisa de endereço mostra que o agravante mora em endereço diverso do referido no contrato. Assim, não só não há probabilidade de êxito, como aparentemente, é o agravante litigante de má-fé, por distorcer deliberadamente a verdade dos fatos. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7159789v4 e do código CRC e7ba008e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 02/12/2025, às 10:59:59     5099651-03.2025.8.24.0000 7159789 .V4 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 05:59:04. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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