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Decisão 5099977-60.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5099977-60.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7236030 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099977-60.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. G. B. contra decisão proferida na ação  desconstitutiva para revisão contratual com pedido de tutela provisória ajuizada contra Banco Pan S.A. (evento 11.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 9.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5099977-60.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7236030 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5099977-60.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por E. G. B. contra decisão proferida na ação  desconstitutiva para revisão contratual com pedido de tutela provisória ajuizada contra Banco Pan S.A. (evento 11.1, PG). Indeferida a gratuidade de justiça (evento 9.1), o recorrente deixou de recolher o preparo. É o relato. Decido. Como o preparo — requisito de admissibilidade recursal — não foi recolhido, o recurso não pode ser conhecido. Sendo assim, não conheço do recurso, porque deserto, com base no art. 932, III, do CPC. Comunique-se ao juízo a quo. Eventuais custas pelo recorrente. Publique-se. Intimem-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7236030v2 e do código CRC 2e287943. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:31     5099977-60.2025.8.24.0000 7236030 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:57:24. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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