AGRAVO – Documento:7154292 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100130-93.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento. Analisando o teor das razões recursais, constato que, muito embora tenha menção para a concessão de efeito suspensivo (parte final), em momento algum a parte insurgente destaca, fundamentadamente, qual seria o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação causado pela decisão agravada até o aguardo da análise do mérito pelo Colegiado. Assim, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15.
(TJSC; Processo nº 5100130-93.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7154292 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5100130-93.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
O agravo é cabível, tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual defiro o seu processamento.
Analisando o teor das razões recursais, constato que, muito embora tenha menção para a concessão de efeito suspensivo (parte final), em momento algum a parte insurgente destaca, fundamentadamente, qual seria o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação causado pela decisão agravada até o aguardo da análise do mérito pelo Colegiado.
Assim, cumpra-se o disposto no art. 1.019, II, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
assinado por JAIME MACHADO JUNIOR, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7154292v2 e do código CRC 9ff6a5e2.
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Signatário (a): JAIME MACHADO JUNIOR
Data e Hora: 03/12/2025, às 12:11:27
5100130-93.2025.8.24.0000 7154292 .V2
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