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Decisão 5100856-67.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5100856-67.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7160330 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100856-67.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo nehuma probabilidade de êxito neste recurso, pois se há o depósito do valor tido como incontroverso - e as taxas praticadas e outros encargos sequer são discutidos neste agravo - a consequência natural é que cesse a mora enquanto esse pagamento se for depositando. Por consequência, haveria abuso de direito na inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Nego a tutela. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7160330v2 e do código CRC 57d47a71.

(TJSC; Processo nº 5100856-67.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7160330 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100856-67.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo nehuma probabilidade de êxito neste recurso, pois se há o depósito do valor tido como incontroverso - e as taxas praticadas e outros encargos sequer são discutidos neste agravo - a consequência natural é que cesse a mora enquanto esse pagamento se for depositando. Por consequência, haveria abuso de direito na inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. Nego a tutela. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7160330v2 e do código CRC 57d47a71. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 02/12/2025, às 14:33:29     5100856-67.2025.8.24.0000 7160330 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:21:31. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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