AGRAVO – Documento:7265348 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100964-96.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por A. J. M. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que - nos autos da ação n. 5155052-10.2025.8.24.0930, movida em face do Banco Votorantim S/A. - deferiu em parte a tutela de urgência (evento n. 5.1). Após despacho, o agravante veio "requerer a desistência do recurso interposto, por razões de conveniência e oportu nidade" (eventos n. 9.1 e 15.1). Retornaram os autos conclusos.
(TJSC; Processo nº 5100964-96.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7265348 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5100964-96.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por A. J. M. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que - nos autos da ação n. 5155052-10.2025.8.24.0930, movida em face do Banco Votorantim S/A. - deferiu em parte a tutela de urgência (evento n. 5.1).
Após despacho, o agravante veio "requerer a desistência do recurso interposto, por razões de conveniência e oportu nidade" (eventos n. 9.1 e 15.1).
Retornaram os autos conclusos.
É o relatório do necessário.
DECIDO
2 O recurso não pode ser conhecido.
É que, nos termos do art. 998 do Código de processo Civil, o pedido deve ser acolhido, observado o § 2º do art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Por fim, alerta-se que eventual recurso protelatório, improcedente ou inadmissível implicará multa (arts. 1021 e 1.026 do CPC).
3 Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a desistência do recurso, conforme autoriza o art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7265348v3 e do código CRC 3dc7e69e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): RUBENS SCHULZ
Data e Hora: 12/01/2026, às 14:33:31
5100964-96.2025.8.24.0000 7265348 .V3
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:27:23.
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