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Decisão 5100964-96.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5100964-96.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7265348 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100964-96.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por A. J. M. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que - nos autos da ação n. 5155052-10.2025.8.24.0930, movida em face do Banco Votorantim S/A. - deferiu em parte a tutela de urgência (evento n. 5.1). Após despacho, o agravante veio "requerer a desistência do recurso interposto, por razões de conveniência e oportu nidade" (eventos n. 9.1 e 15.1). Retornaram os autos conclusos.

(TJSC; Processo nº 5100964-96.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7265348 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5100964-96.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por A. J. M. contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário que - nos autos da ação n. 5155052-10.2025.8.24.0930, movida em face do Banco Votorantim S/A. - deferiu em parte a tutela de urgência (evento n. 5.1). Após despacho, o agravante veio "requerer a desistência do recurso interposto, por razões de conveniência e oportu nidade" (eventos n. 9.1 e 15.1). Retornaram os autos conclusos. É o relatório do necessário. DECIDO 2 O recurso não pode ser conhecido. É que, nos termos do art. 998 do Código de processo Civil, o pedido deve ser acolhido, observado o § 2º do art. 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Por fim, alerta-se que eventual recurso protelatório, improcedente ou inadmissível implicará multa (arts. 1021 e 1.026 do CPC). 3 Diante do exposto, HOMOLOGA-SE a desistência do recurso, conforme autoriza o art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. assinado por RUBENS SCHULZ, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7265348v3 e do código CRC 3dc7e69e. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RUBENS SCHULZ Data e Hora: 12/01/2026, às 14:33:31     5100964-96.2025.8.24.0000 7265348 .V3 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:27:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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