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Decisão 5101366-80.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5101366-80.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7243042 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101366-80.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Intimada a complementar o recolhimento do preparo sob pena de deserção (evento 12, DESPADEC1), a parte recorrente não se manifestou, conforme anotado no evento 17 dos autos recursais. Diante da ausência do aludido requisito extrínseco para o reclamo, este é inadmissível e deve ser extinto, na forma do art. 932, III, do CPC.  Colhe-se da jurisprudência desta Corte: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. COMANDO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. [...]

(TJSC; Processo nº 5101366-80.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7243042 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5101366-80.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Intimada a complementar o recolhimento do preparo sob pena de deserção (evento 12, DESPADEC1), a parte recorrente não se manifestou, conforme anotado no evento 17 dos autos recursais. Diante da ausência do aludido requisito extrínseco para o reclamo, este é inadmissível e deve ser extinto, na forma do art. 932, III, do CPC.  Colhe-se da jurisprudência desta Corte: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS DE TERCEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DOS EMBARGANTES. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. COMANDO TRANSCORRIDO SEM CUMPRIMENTO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. [...] RECURSO DOS EMBARGANTES NÃO CONHECIDO. RECLAMO DO EMBARGADO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0301409-56.2019.8.24.0024, rel. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022, grifou-se). Ante o exposto, não se conhece do recurso em virtude da ausência de preparo recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intime-se. Preclusa a decisão, dê-se baixa com as cautelas de praxe. assinado por DINART FRANCISCO MACHADO, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7243042v2 e do código CRC 7eb37354. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): DINART FRANCISCO MACHADO Data e Hora: 19/12/2025, às 18:40:16     5101366-80.2025.8.24.0000 7243042 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:01:19. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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