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Decisão 5101619-28.2024.8.24.0930

Decisão TJSC

Processo: 5101619-28.2024.8.24.0930

Recurso: AGRAVO

Relator: Desembargador RICARDO FONTES

Órgão julgador:

Data do julgamento: 02 de dezembro de 2025

Ementa

AGRAVO – Documento:7038674 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5101619-28.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal deste Relator que contou com o seguinte dispositivo (Evento 9, DESPADEC1, 2G). Ante o exposto, nos termos do art. 132, inciso XVI, do Regimento Interno deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5101619-28.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES EMENTA agravo interno em apelação cível. art. 1.021 do código de processo civil. decisão unipessoal. recurso da ré.

(TJSC; Processo nº 5101619-28.2024.8.24.0930; Recurso: AGRAVO; Relator: Desembargador RICARDO FONTES; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 02 de dezembro de 2025)

Texto completo da decisão

Documento:7038674 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5101619-28.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão unipessoal deste Relator que contou com o seguinte dispositivo (Evento 9, DESPADEC1, 2G). Ante o exposto, nos termos do art. 132, inciso XVI, do Regimento Interno deste TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO INTERNO EM Apelação Nº 5101619-28.2024.8.24.0930/SC RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES EMENTA agravo interno em apelação cível. art. 1.021 do código de processo civil. decisão unipessoal. recurso da ré. IMPOSSIBILIDADE DE julgamento monocrático. não ocorrência. art. 132, inciso XV, do Regimento Interno deste decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 02 de dezembro de 2025. assinado por RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7038675v7 e do código CRC efe1f160. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): RICARDO OROFINO DA LUZ FONTES Data e Hora: 02/12/2025, às 19:17:56     5101619-28.2024.8.24.0930 7038675 .V7 Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:20:20. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas Extrato de Ata EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 02/12/2025 Apelação Nº 5101619-28.2024.8.24.0930/SC INCIDENTE: AGRAVO INTERNO RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES PRESIDENTE: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER PROCURADOR(A): MURILO CASEMIRO MATTOS Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Ordinária Física do dia 02/12/2025, na sequência 34, disponibilizada no DJe de 17/11/2025. Certifico que a 4ª Câmara de Direito Comercial, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão: A 4ª CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador RICARDO FONTES Votante: Desembargador RICARDO FONTES Votante: Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Votante: Desembargador TULIO PINHEIRO LARISSA DA SILVA CABRAL Secretária Conferência de autenticidade emitida em 07/12/2025 06:20:20. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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