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Decisão 5102115-97.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5102115-97.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7225077 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102115-97.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que indeferiu pedido de exibição de documentos relacionados na "produção antecipada de provas" autuada sob n. 5035658-59.2025.8.24.0008. Embora a parte recorrente tenha assinalado a existência de pedido de antecipação de tutela no sistema , da leitura das razões recursais, não se verifica a existência de alegações aptas a configurar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida.

(TJSC; Processo nº 5102115-97.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7225077 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5102115-97.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, que indeferiu pedido de exibição de documentos relacionados na "produção antecipada de provas" autuada sob n. 5035658-59.2025.8.24.0008. Embora a parte recorrente tenha assinalado a existência de pedido de antecipação de tutela no sistema , da leitura das razões recursais, não se verifica a existência de alegações aptas a configurar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da medida. Desse modo, CONHEÇO do recurso, porque tempestivo, cabível e o preparo foi devidamente recolhido. Por outro lado, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela recursal. Intimem-se os agravados para, querendo, oferecer contrarrazões, na forma do art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se à origem. Após, retornem conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento.   assinado por YHON TOSTES, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7225077v2 e do código CRC c3e32242. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): YHON TOSTES Data e Hora: 18/12/2025, às 17:49:42     5102115-97.2025.8.24.0000 7225077 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:43:32. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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