AGRAVO – Documento:7237728 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5103938-09.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Considerando que o procedimento indicado pelo médico assistente do agravado, o qual foi deferido na decisão impugnada, tem por objetivo evitar o comprometimento da função vocal do paciente e reduzir o risco de toxicidades (Evento 1, Anexo 6 - 1G), com particular relevância em razão de tratar-se de continuidade de tratamento oncológico (Evento 1, Anexo 7 - 1G), indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo. Todavia, diante dos parâmetros definidos pelo STF na ADI 7265, determino seja realizada consulta ao NATJUS para a elaboração de nota técnica a respeito do procedimento cuja cobertura é controvertida (RADIOTERAPIA GUIADA POR IMAGEM - IGRT).
(TJSC; Processo nº 5103938-09.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7237728 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5103938-09.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o procedimento indicado pelo médico assistente do agravado, o qual foi deferido na decisão impugnada, tem por objetivo evitar o comprometimento da função vocal do paciente e reduzir o risco de toxicidades (Evento 1, Anexo 6 - 1G), com particular relevância em razão de tratar-se de continuidade de tratamento oncológico (Evento 1, Anexo 7 - 1G), indefiro, por ora, o pedido de efeito suspensivo.
Todavia, diante dos parâmetros definidos pelo STF na ADI 7265, determino seja realizada consulta ao NATJUS para a elaboração de nota técnica a respeito do procedimento cuja cobertura é controvertida (RADIOTERAPIA GUIADA POR IMAGEM - IGRT).
Intimem-se, inclusive a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc. I, do CPC.
Com a resposta do NATJUS, independentemente do escoamento do prazo assinalado acima, retornem para reapreciação do pedido liminar.
assinado por SAUL STEIL, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7237728v2 e do código CRC 0988c4d2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SAUL STEIL
Data e Hora: 19/12/2025, às 09:00:12
5103938-09.2025.8.24.0000 7237728 .V2
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