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Decisão 5106335-41.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5106335-41.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7233867 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106335-41.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A argumentação acerca da urgência neste caso é bastante inconsistente e não se vê qualquer iminência de dano iminente ou irreversível. À parte contrária. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7233867v2 e do código CRC d2f2d5b6.

(TJSC; Processo nº 5106335-41.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7233867 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106335-41.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A argumentação acerca da urgência neste caso é bastante inconsistente e não se vê qualquer iminência de dano iminente ou irreversível. À parte contrária. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7233867v2 e do código CRC d2f2d5b6. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 18/12/2025, às 15:41:06     5106335-41.2025.8.24.0000 7233867 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:36:48. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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