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Decisão 5106440-18.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5106440-18.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7240815 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106440-18.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo prejuízo que não possa ser reparado a tempo, no caso de posterior provimento deste recurso. Nego a tutela. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7240815v2 e do código CRC 8dbce132.

(TJSC; Processo nº 5106440-18.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7240815 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106440-18.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo prejuízo que não possa ser reparado a tempo, no caso de posterior provimento deste recurso. Nego a tutela. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7240815v2 e do código CRC 8dbce132. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:19     5106440-18.2025.8.24.0000 7240815 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:20:50. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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