AGRAVO – Documento:7240815 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106440-18.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não vejo prejuízo que não possa ser reparado a tempo, no caso de posterior provimento deste recurso. Nego a tutela. I-se. assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7240815v2 e do código CRC 8dbce132.
(TJSC; Processo nº 5106440-18.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7240815 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5106440-18.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Não vejo prejuízo que não possa ser reparado a tempo, no caso de posterior provimento deste recurso. Nego a tutela.
I-se.
assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7240815v2 e do código CRC 8dbce132.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:19
5106440-18.2025.8.24.0000 7240815 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:20:50.
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