AGRAVO – Documento:7245485 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106663-68.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o Juízo a quo registrou que a decisão ora agravada apenas surtirá efeitos após a preclusão, o que pressupõe o prévio julgamento do presente recurso, deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC. assinado por SAUL STEIL, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7245485v2 e do código CRC 36b20836.
(TJSC; Processo nº 5106663-68.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)
Texto completo da decisão
Documento:7245485 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Agravo de Instrumento Nº 5106663-68.2025.8.24.0000/SC
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que o Juízo a quo registrou que a decisão ora agravada apenas surtirá efeitos após a preclusão, o que pressupõe o prévio julgamento do presente recurso, deixo de apreciar o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravante.
Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.
assinado por SAUL STEIL, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7245485v2 e do código CRC 36b20836.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SAUL STEIL
Data e Hora: 19/12/2025, às 17:53:23
5106663-68.2025.8.24.0000 7245485 .V2
Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:59:03.
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