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Decisão 5106776-22.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5106776-22.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7241235 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106776-22.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de custas é exceção e o fato de ter sido deferida em outros processos não retira do magistrado o direito de apreciar o pedido que lhe é submetido. Os documentos apresentados, de fato, mostram renda bem superior ao mínimo legal e estou de acordo que isso impede a concessão do benefício, mesmo porque se sabe a atividade agrícola é favorável à ocultação de renda. Não vejo presentes as condições para o acolhimento do recurso. I-se.  assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241235...

(TJSC; Processo nº 5106776-22.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7241235 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5106776-22.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO A gratuidade de custas é exceção e o fato de ter sido deferida em outros processos não retira do magistrado o direito de apreciar o pedido que lhe é submetido. Os documentos apresentados, de fato, mostram renda bem superior ao mínimo legal e estou de acordo que isso impede a concessão do benefício, mesmo porque se sabe a atividade agrícola é favorável à ocultação de renda. Não vejo presentes as condições para o acolhimento do recurso. I-se.  assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7241235v2 e do código CRC 98fa09ab. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Data e Hora: 19/12/2025, às 15:24:12     5106776-22.2025.8.24.0000 7241235 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 22:30:26. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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