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Decisão 5107135-69.2025.8.24.0000

Decisão TJSC

Processo: 5107135-69.2025.8.24.0000

Recurso: Agravo

Relator:

Órgão julgador:

Data do julgamento: 19 de dezembro de 2006

Ementa

AGRAVO – Documento:7260552 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107135-69.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não se identificou, no corpo na peça inicial, mínima fundamentação apta a sustentar o requerimento de antecipação da tutela recursal, visto que a parte agravante apenas referiu genericamente a existência de risco caso mantida a decisão de origem, legislação e normativas sobre a temática, sem desenvolver argumentos específicos acerca da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, como exigem os arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC.

(TJSC; Processo nº 5107135-69.2025.8.24.0000; Recurso: Agravo; Relator: ; Órgão julgador: ; Data do Julgamento: 19 de dezembro de 2006)

Texto completo da decisão

Documento:7260552 ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento Nº 5107135-69.2025.8.24.0000/SC DESPACHO/DECISÃO Não se identificou, no corpo na peça inicial, mínima fundamentação apta a sustentar o requerimento de antecipação da tutela recursal, visto que a parte agravante apenas referiu genericamente a existência de risco caso mantida a decisão de origem, legislação e normativas sobre a temática, sem desenvolver argumentos específicos acerca da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, como exigem os arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. Diante do exposto, resta prejudicada a análise do pedido liminar. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. assinado por BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY, Desembargadora Relatora, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://2g.tjsc.jus.br//verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 7260552v2 e do código CRC 807b4910. Informações adicionais da assinatura: Signatário (a): BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY Data e Hora: 12/01/2026, às 11:06:51     5107135-69.2025.8.24.0000 7260552 .V2 Conferência de autenticidade emitida em 14/01/2026 21:31:23. Identificações de pessoas físicas foram ocultadas
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